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O susto do desemprego muitas vezes é amenizado pela possibilidade de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e assim dar entrada no seguro-desemprego ou até mesmo investir num negócio próprio. Mas mesmo que a empresa cumpra sua parte e faça os depósitos corretamente, nem sempre é fácil colocar as mãos no próprio dinheiro. O desrespeito dos bancos à lei que limita o tempo de espera em filas e a burocracia podem aumentar o tempo de angústia.

No caso do parnanguara Cristiano Goulart, a espera aumentou de dez dias, que é o prazo normal para o pagamento, para dois meses. Em janeiro deste ano, ele foi à Caixa Econômica Federal (CEF) retirar seu FGTS. A empresa havia depositado a multa rescisória de contrato de trabalho cinco dias depois da demissão. Mas Goulart não conseguiu. Ficou mais de uma hora na fila e quando chegou ao caixa, foi informado de que deveria voltar em outra data, que foi então agendada. "Disseram que eram procedimentos internos", lembra.

A segunda visita não resolveu, nem a terceira. Durante dois meses, Goulart foi à agência seis vezes, em datas previamente marcadas, esperando na fila entre uma hora e meia e três horas cada vez. Só conseguiu o dinheiro depois de entrar em contato com o Procon, que resolveu o problema entrando em contato com a gerência do banco em Paranaguá e solicitando que o pagamento fosse feito com urgência e sem que o cliente precisasse entrar na fila de novo. Com a demora, Goulart não conseguiu dar entrada no pedido de seguro-desemprego. "Isso me causou sérios danos morais", ressalta.

Prazo de pagamento

Pela lei, é a Caixa Econômica Federal o banco que recebe todos os depósios de FGTS e multas rescisórias por demissões sem justa causa (40% do valor do Fundo de Garantia). O prazo concedido para que o pagamento seja efetuado é de dez dias. Para o pagamento, o banco exige a rescisão do contrato, a carteira de trabalho e um documento. Já para dar entrada no seguro-desemprego, também gerido pela Caixa, os documentos exigidos são todos os acima mais o comprovante de saque do FGTS. A CEF informou que não foi possível averiguar o caso específico de Goulart para saber a causa dos adiamentos.

Tempo na fila

Desde o dia 19 de dezembro do ano passado, os bancos que deixarem seus clientes esperando mais de 20 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas e dias seguintes a feriados podem ser multados pelo Procon – o valor vai de 200 a 3 milhões de Ufirs (unidade que vale pouco mais de um real). Antes disso, a partir de 2001, apenas os reincidentes eram multados, e em 10 mil Ufirs no máximo.

O Procon recebe reclamações freqüentes de cidadãos cansados de esperar em agências bancárias, mas não consegue fiscalizar todos. "A média de espera tem sido de 30 a 50 minutos, especialmente entre as 12 e as 14 horas", diz a advogada da entidade, Marta Paim. A nova legislação também exige que o banco forneça senha numérica a todos os clientes com data e horário de entrada na fila. "Este é o comprovante para a pessoa poder reclamar depois", lembra a advogada.

Sobre a demora no atendimento no caso de Cristiano Goulart, a CEF respondeu que possui apenas uma agência em Paranaguá, e por isso o fluxo de pessoas é intenso. De acordo com a assessoria de imprensa do banco, nos próximos meses será inaugurada uma nova unidade na cidade.

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