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Empresários que possuem marcas registradas junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) precisam ficar atentos aos boletos bancários que recebem todos os meses. Uma fatura enviada por uma empresa chamada "Edição Anual de Marcas e Patentes", que não possui qualquer vínculo com o INPI, pode induzi-los a pagar por um serviço de utilidade bastante duvidosa.

O caso foi denunciado à Gazeta do Povo por uma empresária que pediu para não ser identificada. Ela e o marido possuem cinco marcas registradas no INPI. E receberam cinco faturas da Edição Anual no valor de R$ 165, com a seguinte mensagem: "Segue anexo boleto bancário com pagamento único anual e optativo, visando divulgação nacional e mundial através da rede mundial de computadores." Na opinião da empresária, a fatura "leva as pessoas a se confundir, pensando que estão pagando a renovação de sua marca junto ao INPI".

Procurada pela reportagem, a Edição Anual informou que, ao pagar o boleto, o empresário terá acesso via internet a um sistema que lista a razão social, o endereço, a atividade e os produtos comercializados por diversas empresas que também pagaram para ser divulgadas pelo site www.edicaoanualdemarcas.com.br. A atendente do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da Edição Anual não soube informar quantas empresas são divulgadas ali, e forneceu o telefone celular do proprietário da empresa, Renato Oliveira. A reportagem tentou entrar em contato com Oliveira por dois dias, mas o celular permaneceu desligado nesse período. O próprio telefone do SAC passa quase todo o tempo dando sinal de ocupado. Somente duas ligações, entre dezenas efetuadas pela Gazeta do Povo, foram atendidas.

O curioso é que as informações vendidas pela Edição Anual podem ser obtidas por qualquer pessoa no site do INPI – e sem precisar pagar ou digitar qualquer senha. Muito provavelmente, os endereços das empresas que receberam os boletos foram obtidas na página do instituto na internet. Questionado sobre o fato de estar abrindo uma brecha para a atuação dessas "edições anuais de marcas", bem como para o envio indiscriminado de malas diretas às empresas registradas, o INPI não se posicionou.

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