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Em alguns casos, parece que as empresas calculam exatamente o tempo que a garantia deve durar antes que o produto apresente algum defeito. O consultor em Recursos Humanos Ermari Zanini que o diga. Ele comprou um Mercedes Classe A em 17 de julho de 2004, em Curitiba, cuja garantia contratual somada à legal é de 24 meses. "No dia 8 de agosto deste ano, travou o miolo central da peça da ignição e eu não conseguia tirar o carro da garagem." Depois de pôr um líquido lubrificante e pó de grafite na peça, por orientação de uma funcionária da concessionária onde Ermari comprou o veículo, ele conseguiu ligar o carro e o levar para o conserto. No entanto, a Mercedes se negou a arrumar o problema pela garantia, pois já havia passado o prazo previsto no contrato. "Após este período não há o que fazer", justifica Sergio Vechiatto, o gerente de pós-venda da Divesa. Por causa disso, Ermari teve que pagar pela peça nova, que custou R$ 602. Agora o consumidor pretende reclamar diretamente com a montadora, pelo defeito ser oculto.

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