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Quero denunciar uma possível prática que tem lesado o usuário do sistema de telefonia fixa. Não tendo recebido a lista telefônica 2006 até fins de março desse ano, sou obrigada a recorrer ao serviço tarifado 102. No dia 30 de março usei o auxílio à lista a fim de me informar sobre o telefone do Tribunal Regional Eleitoral ou da Justiça Eleitoral, visto que o telefone indicado na lista 2005 está desatualizado. Ao solicitar os números, a atendente me disse que os telefones constam na lista, e que, por isso, a informação seria cobrada. Fiz uma reclamação junto ao número 10314. Porém, este parece ser mais um daqueles procedimentos em vão. Sem ter outra opção, tive de pagar R$ 2,20 por um serviço que deveria ser oferecido gratuitamente. A questão não é irrelevante e a Anatel, com a qual já estou em contato, deveria exercer um controle mais rigoroso sobre esses serviços.

Vanessa Gonçalves Curty

Resposta

A Brasil Telecom esclarece que a legislação relativa à divulgação, edição e distribuição de listas telefônicas, no anexo à resolução n.°66, de 09/11/98, artigo 10.º, inciso III, estabelece que as informações de órgãos públicos deverão constar em caderno próprio. No caso da lista de Curitiba e Região Metropolitana/2005, distribuída entre janeiro e abril de 2005, a informação sobre o Tribunal Regional Eleitoral está na página 35; na edição 2006, em processo de distribuição, a informação está na página 34. (A empresa não esclareceu, no entanto, por quê a cliente teve a informação cobrada se ela ainda não recebeu a nova lista e o número na lista antiga estava desatualizado.)

Ponha a boca no trombone

Envie suas reclamações sobre relações de consumo e sugestões para esta página, incluindo seu número de telefone. Elas serão editadas e publicadas como cartas ou darão origem a reportagens de alerta aos consumidores. Não respondemos a consultas individuais.

Editora Gazeta do Povo RedaçãoPágina Direitos & DeveresPraça Carlos Gomes, 4Curitiba-PR.

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