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Quando pôs para funcionar sua geladeira Brastemp nova, que havia custado R$ 2,6 mil, Alessandra Palhano não esperava que o eletrodoméstico fizesse um estranho e barulhento "ronco". Insatisfeita, a consumidora ligou para o serviço de atendimento da empresa, que a instruiu a ajustar os pés da geladeira, o que não surtiu efeito, segundo Alessandra. Em outro contato com o fabricante, foi agendada a visita de um técnico, que custaria R$ 25 caso não existisse defeito de fábrica – o que foi visto como uma ameaça pela consumidora. "Dois dias antes da visita, um técnico ligou, fez algumas perguntas e novamente pediu que eu fizesse o ajuste dos pés. Ele disse que o barulho era característico do produto e por sua própria conta cancelou o chamado", lembra.

Após enviar um e-mail para a Brastemp, Alessandra conseguiu que um técnico fosse ver o problema de sua geladeira, quando foi constatada uma falha na bandeja de degelo. "Após uma semana, foi feita a troca da bandeja, isto depois de 42 dias, mas o ronco continua. O técnico alertou-me ser necessário a troca do motor, pelo fato de a bandeja não fixar corretamente", lamenta.

Além do defeito da geladeira, Alessandra reclama de outro eletrodoméstico da Brastemp que, segundo ela, veio com problema de fábrica. "Eu tinha um fogão top de linha, que comprei por causa das travas de segurança para as crianças, mas uma das bocas ligava só de encostar nela", diz. Quando o técnico foi ver a geladeira, Alessandra pediu que ele olhasse também o fogão. "Ele falou que aquilo não era normal, mas quando levei na assistência disseram que era normal e sugeriram para eu ligar a trava quando não estivesse usando. Só que isso não é prático!", reclama.

A Brastemp lamentou os transtornos causados a Alessandra, consertou o defeito no fogão e prometeu que vai trocar o motor da geladeira ou dar uma nova para a consumidora. O artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor garante a troca de uma mercadoria nova que apresente problemas que não sejam solucionados em até 30 dias após a compra. O consumidor pode também pedir seu dinheiro de volta, caso prefira.

De acordo com o gerente jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, quando um produto novo recém-comprado apresenta defeito, o fabricante ou o comerciante devem resolver a situação. "O fundamental é que o consumidor não pode ter nenhum prejuízo. Por isso, não deveria nem ter de levar o aparelho à assistência técnica", avalia. Mesmo assim, conta Diegues, os consumidores admitem transportar os produtos para resolver o conflito com maior rapidez. Em relação à cobrança por visitas, Diegues diz que é um direito das empresas, mas que não deveria ser uma prática. "A regra é a de que o consumidor age de boa-fé", finaliza. Caso o fabricante ou o comerciante se recusem a trocar o produto novo com defeito, o cliente deve procurar os órgãos de defesa do consumidor ou, em último caso, a Justiça.

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