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Quando o comerciante Mohamad Ahmad Salim contratou uma apólice no valor de R$ 700 mil da HSBC Corretora de Seguros, ele imaginava que protegeria o imóvel onde mora e tem uma loja, em Araucária, região metropolitana de Curitiba. O imóvel está avaliado, segundo ele, em R$ 1 milhão. No entanto, depois que um incêndio destruiu o local, Salim acionou a corretora e soube que receberia apenas cerca de R$ 75 mil. Insatisfeito, reclamou e a empresa ofereceu R$ 150 mil, 21% do total segurado, o que foi novamente recusado. Agora, condenada na Justiça pela segunda vez, a HSBC Corretora de Seguros ainda não pagou um centavo ao comerciante.

Como não houve acordo sobre o valor da indenização, Salim teve de entrar na Justiça e conseguiu uma liminar que obrigava a HSBC Corretora de Seguros a pagar o valor devido. A decisão não foi cumprida – a empresa alegou que não tinha responsabilidade sobre o caso, por ser uma corretora de seguros e não a própria seguradora, que seria a responsável pelo pagamento da indenização. Salim teve de recorrer novamente à Justiça, e novamente ganhou o direito de ter os R$ 700 mil pagos pela HSBC Corretora de Seguros, sob pena de multa de 10% caso a decisão não fosse cumprida – o que ainda não aconteceu. A empresa terá 15 dias para pagar o valor a partir da publicação da decisão no Diário da Justiça. Isso deve ocorrer nesta semana, de acordo com o advogado de Salim, Solon Humberto Saran.

O juiz que decidiu a favor de Salim, Fernando Swain Ganem, alegou que a corretora também é responsável pelo pagamento da apólice e que não poderia ter feito uma avaliação de R$ 150 mil, já que o contrato prevê que o valor de indenização seria de R$ 700 mil em caso de perda total do bem segurado, como aconteceu. "É nula toda e qualquer cláusula que imponha ao segurado o recebimento de indenização baseada em cálculos unilaterais e que representam montante inferior ao previsto na apólice", disse, em sua sentença. O juiz citou ainda o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cujo inciso XIII estabelece como abusiva e conseqüentemente nula uma cláusula que autorize o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração.

A HSBC Corretora de Seguros responde que, quando ocorre um incêndio, o procedimento é verificar o valor dos prejuízos. "Na apólice de seguro em questão, em que o valor máximo da indenização foi fixado em R$ 700 mil, significa dizer que esse é o limitador de prejuízos assumidos pela seguradora, porém, se o acidente não causou prejuízos nesse montante, o pagamento da indenização será proporcional aos prejuízos auferidos por um perito na área", diz Luiz R. Farah, Gerente de Relações Externas e Qualidade da empresa. Segundo ele, a HSBC Corretora de Seguros vai recorrer da decisão da Justiça. Porém, para o advogado de Salim, Solon Humberto Saran, o prazo para recorrer já acabou.

O advogado Felippe Nogueira, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que uma seguradora pode se recusar a pagar o valor total do prêmio em três situações: se o consumidor fornecer informações inexatas, como um valor menor dos bens; se agravar a causa do acidente, como jogar gasolina em um pequeno incêndio para receber o valor da apólice; ou se estiver com o pagamento do seguro atrasado. Em todos os casos, diz Nogueira, o fornecedor tem que provar a má-fé do consumidor.

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