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Alerta

Cuidado com a “maquiagem de preço”

Mudança de peso ou quantidade em produtos continua enganando o consumidor

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(Foto: Divulgação)

Se aquele pacote de bolacha que antes saciava a vontade de toda a família já não é mais suficiente ou se a ração do cachorrinho que durava a semana toda passou a acabar na quinta-feira, é bom olhar a embalagem: a quantidade de produto pode ter diminuído, sem qualquer redução no preço. Agora, a nova tática das empresas para a "maquiagem de preço" é usar letras miúdas ou uso de cores de pouco contraste para avisar mudança de peso ou volume da mercadoria. Pelo Código de Defesa do Consumidor, para que o comprador não seja lesado, qualquer alteração deve ser informada de maneira clara.

"Com o consumidor cobrando mais transparência, mudou o padrão da ‘maquiagem de preços’ no Brasil. Hoje ela não é tão enganosa como era antes, mas continua tirando do consumidor a liberdade de escolha, já que ele não é claramente informado das mudanças", explica Ricardo Morishita, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado ao Ministério da Justiça. De agosto de 2001 a julho de 2007, 94 processos de "maquiagem de preços" foram instaurados pelo órgão no Brasil – cinco deles neste ano. "Normalmente são produtos de alimentação, higiene pessoal e material de limpeza", informa o diretor.

Segundo Morishita, os discretos avisos de mudança caracterizam uma terceira fase dos casos de maquiagem registrados pelo DPDC. Em uma primeira fase, em 2001 e 2002, as empresas não só deixavam de informar o consumidor que houve alteração na quantidade do produto, como aumentavam o tamanho da embalagem. Foi quando vieram à tona casos de caixas de sabão em pó que ficaram mais altas, mas tiveram o peso reduzido de um quilo para 900 gramas. "A constatação surgiu porque as empresas responsáveis por fazer pesquisa de preços não conseguiam mais fazer a comparação, porque a embalagem não era a mesma do mês anterior", lembra o diretor do DPDC.

Em um segundo momento, entre 2003 e 2005, as mudanças não eram tantas, mas continuavam não sendo informadas. A embalagem "nova" até trazia a quantidade em destaque, mas sem a informação de que se tratava de uma redução. "A informação da redução é obrigatória. O consumidor não está com o pacote da compra anterior para comparar e saber se realmente está levando a mesma mercadoria", destaca Morishita.

Agora, enquanto promoções que incluem algum aumento de quantidade pelo preço normal no produto são informadas em letras garrafais, a diminuição de quantidade aparece no rodapé da embalagem, facilmente despercebida pelos consumidores menos atentos. "É uma forma de enganar o consumidor. O fabricante cria um sistema que ilude o cliente. Nem sempre é a quantidade que é reduzida. Às vezes há mudança na qualidade também", diz Fernando Scalzilli, especialista em Direito do Consumidor. Para ele, o consumidor que percebe a mudança deve fazer denunciar.

De agosto de 2001, a alteração de quantidade das embalagens sem aviso ao consumidor já somou R$ 35 milhões em multas. A mais recente delas, aplicada no início deste mês, foi contra a fabricante de alimentos Nestlè, que foi multada em R$ 591 mil por redução de quantidade de diversos produtos entre 2002 e 2005. A assessoria de imprensa da empresa informa apenas que não houve notificação oficial da multa.

"A simples constatação e condenação por maquiagem de produtos fere a imagem das empresas. A multa coíbe e serve de exemplo para que outros não sofram com o problema", avalia o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Luiz Fernando Moncau.

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