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Curitiba – Processos de investigação iniciados pelo Procon-PR na semana passada reabriram a discussão sobre os supostos abusos cometidos por escolas e faculdades particulares na hora de renovar as matrículas de seus alunos. Segundo a União Paranaense dos Estudantes (UPE) e a União Nacional dos Estudantes (UNE), algumas instituições de ensino superior estariam aplicando reajustes exagerados nas mensalidades do ano que vem.

"Para saber se isso realmente está ocorrendo, solicitamos às faculdades que nos enviem suas planilhas de custos", esclarece Elizandra Pareja, advogada do Procon. Ela lembra que, embora o Sindicato das Escolas Particulares do Paraná (Sinepe) tenha sugerido aumentos entre 6% e 8% – com a finalidade de repor a inflação deste ano e cobrir os gastos de 2006 –, tanto escolas quanto universidades e faculdades têm a obrigação de apresentar uma planilha de custos que justifique o reajuste de maneira transparente.

A planilha precisa incluir as previsões de gastos e investimentos para o ano letivo seguinte, e tem de ser entregue aos alunos ou responsáveis até 45 dias antes da data final para matrícula. Uma denúncia do Ministério Público Estadual encaminhada ao Procon meses atrás já apontava que algumas escolas não estariam cumprindo esse prazo. "Constatamos que a maioria simplesmente não apresenta esses números, nem dentro nem fora do limite legal", revela Elizandra. "E muitos alunos e pais não sabem que podem exigir essa planilha."

Além da questão dos aumentos, o Procon investiga outras duas denúncias. Uma delas é que, ao repassar para outras empresas a cobrança de mensalidades atrasadas, as faculdades estariam cobrando dos alunos os custos dessa terceirização, que podem chegar a 20% do valor da dívida. Notificada, a Universidade Tuiuti do Paraná (UTP) alega que está correta em seus procedimentos, pois uma das cláusulas do contrato prevê que a parte inadimplente – o aluno ou a UTP – "concorda em responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas necessárias, sejam do âmbito extrajudicial ou judicial".

Mas associações de defesa do consumidor discordam desse posicionamento. "Honorários advocatícios ou custos com empresas de cobrança não podem ser cobrados no plano extrajudicial. Enquanto o caso não está na Justiça, essas despesas devem ser arcadas pelo credor", diz Fernando Scalzilli, da Pró-Consumer.

Outra queixa encaminhada ao órgão diz que faculdades estariam retendo os documentos de alunos com mensalidades atrasadas – mais de 400 estudantes já denunciaram essa prática neste ano. Quem tem o documento retido corre o risco de não conseguir a transferência para outras instituições. Elizandra Pareja, do Procon, acrescenta que muitos precisam entrar com mandados de segurança na Justiça para garantir sua formatura, uma vez que algumas instituições ameaçariam não incluí-los na lista de formandos.

Esse tipo de ameaça contraria o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o credor de constranger ou humilhar o devedor. Escolas e universidades também não podem retirar os inadimplentes da lista de chamada ou impedi-los de freqüentar aulas e fazer provas. Por outro lado, as instituições têm o direito de não renovar a matrícula dos alunos que estiverem em débito.

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