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Curitiba – Momentos depois de ter o carro roubado, em abril deste ano, o médico curitibano Marcos Chese imaginou que seu maior desafio seria se recuperar do susto. Estava enganado. Quando tentou receber os R$ 32 mil referentes ao seguro de seu Golf, descobriu que a apólice havia sido cancelada, dois meses antes, por falta de pagamento. A partir de então, Chese passou a se reunir com corretores e seguradora para lutar pelo ressarcimento a que tem direito. "Eu paguei pelo seguro. Mas, quando precisei dele, soube que não tinha mais", reclama. Enquanto isso, vence sua rotina de constantes deslocamentos de táxi ou com o carro da esposa.

Chese fez seu seguro, no início do ano, com um corretor autônomo, de quem era cliente havia seis anos. Dividiu o pagamento da apólice – pouco mais de R$ 2.400 – em quatro cheques e repassou ao autônomo, que por sua vez utilizava o nome da Fair Play, corretora credenciada na seguradora Porto Seguro. O problema é que um funcionário do corretor autônomo, de posse dos cheques, dividiu o pagamento da apólice em 11 prestações. Quitou somente a primeira e desapareceu, para depois descontar os cheques em lugares como um posto de combustíveis e uma loja de autopeças.

Como o pagamento das parcelas foi interrompido, a Porto Seguro cumpriu seu protocolo. Cancelou a apólice e enviou o comunicado do cancelamento, por escrito, a Chese e à corretora Fair Play. Detalhe: como o funcionário do corretor autônomo havia preenchido a apólice com um endereço inexistente, o médico acabou não sendo comunicado. A Porto Seguro e a Fair Play informam que não é sua obrigação informar cancelamentos desse tipo, que seriam corriqueiros, por telefone.

Maíra Feltrin, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), diz que o ideal é mesmo comunicar os clientes por escrito, até para que os processos fiquem documentados – nesse caso, a Porto Seguro teria cumprido sua obrigação. Mas a advogada lembra que, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, tanto o corretor autônomo quanto a corretora Fair Play têm responsabilidade sobre o que aconteceu e devem indenizar o consumidor.

Isso significa que, embora o não-pagamento da apólice tenha sido obra da má-fé de um funcionário do corretor autônomo, a Fair Play também tem sua parcela de responsabilidade no caso. "Por mais que o contato do consumidor tenha sido com esse autônomo, a corretora aceitou intermediar o seguro, portanto está ligada ao autônomo", explica Maíra. É a chamada "responsabilidade solidária".

A coordenadora de audiências do Procon-PR, Cláudia Silvano, recomenda que, ao fazer um seguro, o consumidor procure corretores de sua confiança e confira minuciosamente qual será a cobertura da apólice. O mais adequado em casos como o do médico Marcos Chese é buscar a indenização na Justiça Comum ou, em casos mais simples, em um Juizado Especial. Chese já contratou um advogado, que está estudando a melhor forma de conduzir o processo. O corretor autônomo, que pediu para não ser identificado, lamenta os transtornos causados por seu ex-funcionário e classifica o que aconteceu como uma "fatalidade". Ele se comprometeu a devolver o dinheiro ao médico em pequenas parcelas – a primeira, de R$ 2 mil, já foi paga.

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