• Carregando...

Curitiba – A partir de amanhã, o usuário de telefone celular não será mais obrigado a utilizar em 90 dias todos os créditos de seu cartão pré-pago. No dia 16, a Justiça Federal de Brasília concedeu uma liminar que proíbe a interrupção do serviço caso o consumidor não insira novos créditos. Na ocasião, o juiz da 7.ª Vara da Justiça Federal, Novély Vilanova, deu prazo de 15 dias para que as empresas que operam a telefonia móvel em todo o Brasil cumprissem a decisão.

Das quatro operadoras que atuam no Paraná, três – Tim, Claro e Brasil Telecom – já recorreram contra a liminar, mas ainda aguardam a resposta da Justiça. A Claro estima que os argumentos que apresentou "serão suficientes para obter a reversão da decisão". Caso contrário, a empresa pretende apresentar todos os recursos judiciais necessários para a manutenção do atual sistema de validade dos créditos. A Vivo, por sua vez, não se manifesta sobre o assunto, pois ainda não teria sido notificada pela Anatel.

Maíra Feltrin, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), espera que a liminar seja mantida, mas ressalta que é difícil fazer apostas sobre o futuro dessa questão. Já a advogada Cláudia Silvano, do Procon-PR, diz acreditar que a decisão está com os dias contados. "Com certeza, ela vai cair", lamenta, citando exemplos recentes de liminares contra operadoras de telefonia fixa que foram derrubadas em seguida.

O texto da ação contra o pré-pago, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), defende que a norma 03/98 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que limita a utilização dos créditos, é ilegal, pois impede o consumidor de utilizar um serviço pelo qual pagou. Ao acatar os argumentos do MPF, o juiz afirmou que o prazo de validade dos créditos constitui cláusula abusiva e lesiva ao consumidor.

Pela regulamentação da Anatel, depois de um período de 90 dias o usuário fica impedido de fazer ligações caso não insira novos créditos – mesmo que, nesse período, não tenha gastado todos os que tinha adquirido. Nos 30 dias seguintes, ainda recebe chamadas, mas após esse prazo o serviço é bloqueado. Se 30 dias depois disso o consumidor não reativar o celular, comprando um cartão com créditos, o serviço é cancelado definitivamente.

Mudanças

Em meio à discussão, a Anatel prepara uma nova regulamentação para a telefonia móvel, que deve trazer mudanças sobre a validade dos pré-pagos. Mas a agência não adianta quais poderão ser as alterações e avisa que não há prazo para a apresentação da nova regulamentação, que, depois de redigida, passará pelo conselho da Anatel e, em seguida, por consulta pública.

Apesar da contestação na Justiça, a questão dos pré-pagos não figura entre as mais consultadas no Procon-PR em relação à telefonia móvel. A lista é encabeçada por dúvidas em relação às faturas do celular pós-pago, seguida por serviços prometidos mas não executados pelas operadoras. Na seqüência, aparecem queixas contra má-prestação de serviço e recusas das empresas em cumprir ofertas anunciadas.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]