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Mais um ano se foi e o consumidor teve algumas importantes conquistas para comemorar junto com o Réveillon. Mas existem setores que ainda necessitam melhorar muito seu relacionamento com o cliente. Sem dúvida alguma, a inclusão dos serviços das instituições bancárias nas regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi o maior ganho no ano passado. Estas são as opiniões de especialistas em Direito do Consumidor instados a rever os avanços de 2006 e os desafios para 2007.

Para a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste, Maria Inês Dolci, a maior conquista do ano que passou foi o julgamento, em junho, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelos bancos para que os serviços financeiros não fossem incluídos no CDC. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as normas do CDC podem ser usadas na solução de conflitos judiciais entre bancos e clientes, como a inversão do ônus da prova para o prestador de serviço.

Depois, em dezembro, o STF esclareceu ainda que o Poder Judiciário pode fixar parâmetros para a cobrança de juros. Desta forma, o cliente que tiver um contrato com juros muito acima das taxas de mercado pode questionar na Justiça se a cobrança é abusiva, baseado no CDC. Este ponto não estava claro na decisão anterior do tribunal.

"Outro avanço foi o decreto que estabelece novas normas para a exposição de preços", lembra Maria Inês, comentando o decreto n.º 5.903 do governo federal que passou a valer em 20 de dezembro e especifica normas mais rígidas para os comerciantes sobre a maneira de mostrar os preços dos produtos, que devem estar sempre visíveis e incluir o número de parcelas de financiamento, encargos e prazos, entre outros detalhes.

Para o gerente jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, o decreto corrige uma "catástrofe que foi a lei n.º 10.962 de 2004, que dispensou os supermercados de usar etiquetas". O decreto estabelece que quando o preço for mostrado por código de barras, recurso usual em supermercados, as informações relativas ao preço à vista, características e código do produto deverão estar visualmente unidas a ele. "É uma vitória muito importante, que demonstra maturidade do governo", acrescenta. Quanto à derrota dos bancos, Diegues comenta que a decisão do STF traz bastante segurança ao consumidor e demonstra que o CDC é moderno.

Outro especialista que considera o julgamento da Adin um dos marcos de 2006 é o presidente da Associação dos Direitos do Cidadão e do Consumidor Pró-Consumer, Fernando Scalzilli. "É um progresso e houve também algumas decisões do STJ [Superior Tribunal de Justiça] em relação aos bancos. O que está ocorrendo é uma abertura na postura do Poder Judiciário", avalia.

A coordenadora da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), Ivanira Gavião Pinheiro, por sua vez, lembra que outra conquista de 2006 foi uma ação civil pública que o órgão moveu contra uma grande seguradora, que resultou em medida liminar garantindo aos segurados não firmarem contratos alterados unilateralmente, como a empresa havia determinado. O CDC impede que o cliente seja obrigado a assinar novos contratos com reajustes e redução de cobertura, sem que tenha opção de continuar com o seu plano antigo.

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