Durante 6 meses
* Faturas de cartões de crédito.
Durante 1 ano
* Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc. Guardar por um ano após o término da vigência).
* Extratos bancários.
* Recibo de prestação da casa própria.
Durante 3 anos
* Recibos de pagamento de aluguéis.
Durante 5 anos
* Taxas e impostos municipais (Taxa de Lixo e IPTU) e estaduais.
* IPVA.
* Faturas de serviços como água, energia elétrica, gás e telefones (inclusive celulares).
* Mensalidades escolares.
* Contratos com profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas, fisioterapeutas etc), e prestadores de serviços (pedreiros, eletricistas, marceneiros etc).
Durante 6 anos
* Imposto de Renda e todos os documentos a ele anexados.
Durante 10 anos
* Taxas condominiais. Neste caso, solicitar à administradora do condomínio a declaração de quitação do período anterior.
* Em casos de contratos de longo prazo, como financiamentos de móveis ou imóveis, é aconselhado guardar os comprovantes até o término do contrato, quando, de regra, é fornecido documento de total quitação ou liberação do bem, só então podendo ser desprezados os recibos ou boletos.
O que pode ir para o lixo
* Crediário de loja.
* Cobrança de condomínio.
* Recibo de depósito.
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