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A internet facilita a vida de inúmeros correntistas de banco, que podem fazer movimentações financeiras de qualquer computador, mas também é um prato cheio para os falsários virtuais. Não são raros os casos de clientes que se supreenderam com pagamentos, transferências, empréstimos e outras operações bancárias sem nunca tê-los solicitado. O Código de Defesa do Consumidor prevê que o banco deve proteger o cliente e que, em caso de problemas, deve provar que a culpa não foi da empresa. Alguns bancos têm ressarcido as vítimas de crimes virtuais, mas outros se eximem da responsabilidade.

Em agosto passado, quando José Carlos Pereira acessou do seu trabalho o internet banking da Caixa Ecônomica Federal (CEF), em Curitiba, se deparou com a seguinte solicitação: "Para sua maior segurança, digite a senha eletrônica da sua conta e os números aleatórios de 0 a 9." Depois, quando quis fazer um saque no auto-atendimento, Pereira se surpreendeu com a mensagem de que não havia saldo disponível. "Fizeram transferência para uma conta no Rio de Janeiro, pagaram uma conta de telefone da Telerj e compraram cartões de celular pré-pago", lembra. Com cópias dos extratos, Pereira foi até sua agência e reclamou. Depois de uma semana, o banco devolveu os valores roubados.

Outro cliente da CEF que teve sua conta invadida foi Oton José Nobre, de Colombo, na região metropolitana de Curitiba. "Eu tomo todo cuidado, atualizo antivírus, tenho o Windows original, não forneço minha senha e sou só eu quem acessa a conta", fala. Mesmo assim, no mês passado ele descobriu que tinha R$ 820 a menos na conta, sem ter feito nada para que o dinheiro sumisse. Alguém havia transferido o dinheiro para alguma agência do mesmo banco em Londrina. Depois de reclamar, Nobre conseguiu o valor de volta, em quatro dias. Mas a experiência o deixou inseguro: "Confesso que agora tenho que pensar duas vezes até realizar uma operação através do internet banking."

Em nota, o banco informou que "adota providências imediatas quando do recebimento de reclamação de saque indevido em conta de cliente, informando prontamente ao correntista". As providências são: abertura imediata de inquérito policial, bloqueio do cartão do cliente, orientação para que o cliente preencha formulário de contestação de saque e solicitação de ressarcimento de valores e rastreamento dos valores sacados indevidamente.

Sem ressarcimento

Renato Cordeiro, de Curitiba, não teve a mesma sorte que José Carlos e Oton. Cliente do Itaú, ele afirma que, no final de julho, invadiram sua conta e fizeram um empréstimo de R$ 5 mil, mas transferiram apenas R$ 3,4 mil. De acordo com ele, o gerente disse que o banco iria ressarcir os valores, mas a empresa resolveu não devolver o dinheiro após uma investigação. "Sou cliente há 17 anos e nunca fiz nenhum empréstimo. Por que uma pessoa emprestaria R$ 5 mil para deixar R$ 2.460 no banco? Para pagar R$ 600 de taxas administrativas?", questiona, inconformado.

Em nota, o Itaú respondeu que, após uma análise técnica, "constatou-se que as transações contestadas foram realizadas com o uso da senha eletrônica, senha do cartão magnético e código do cartão de segurança, todos de uso exclusivo do cliente. Portanto, não cabe ressarcimento". O cliente teria digitado todos os códigos de segurança em uma única tela, quando o banco solicita apenas um código por movimentação. Cordeiro não concorda. "Isso não faz sentido. Jamais eu faria isso e eles que provem. Quem controla todos os meios de segurança é o próprio banco. Eles simplesmente não querem se responsabilizar por um erro deles."

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