Para acidentes ocorridos entre 1987 e 11 de janeiro de 1993, a prescrição do prazo para requerer a indenização garantida pelo DPVAT ocorre em 20 anos a partir da data do acidente.
Para os acidentes ocorridos entre 12 de janeiro de 1993 e 31 de janeiro de 2002 a prescrição já ocorreu em 11 de janeiro de 2006.
Nos acidentes ocorridos a partir de 2003 a prescrição ocorre em três anos da data do acidente.
Os acidentes ocorridos antes de 1987 já estão prescritos.
Acidentes envolvendo trens, barcos, bicicletas e aeronaves não são indenizados pelo seguro DPVAT.
O Sincor-PR presta orientação e encaminha pedidos das vítimas ou beneficiários do seguro DPVAT, sem qualquer custo, na sede em Curitiba (Rua Reynaldo Machado, 1.309) e em suas delegacias:
Cascavel Av. Brasil, 6282 - sala 21 - (45) 3223-9344.
Londrina Av. Higienópolis, 174 - sala 301 - (43) 3324-2468.
Maringá Av. Carneiro de Leão, 135 - sala 1101 - (44) 3262-1522.
Ponta Grossa Rua XV de Novembro, 512 - sala 14 (42) 3222-8091.
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Mais informações pelo telefone 0800-41-5100 ou no site www.dpvatseguro.com.br.



