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As propagandas de carros novos geralmente mostram um preço inferior ao que é pago às concessionárias. Isso porque o valor desembolsado pelo consumidor engloba também o frete para transporte do veículo até a loja. A negociação em torno desse custo traz um risco para o comprador, pois algumas concessionárias podem inflar os preços cobrados, o que é considerado irregular pela Justiça.

Ontem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou que manteve uma decisão favorável a uma ação coletiva interposta pela União Nacional em Defesa de Consumidores Consorciados e Usuários do Sistema Financeiro (Unicons) contra duas concessionárias e uma administradora de consórcios do Rio Grande do Sul, que cobravam de seus clientes fretes muito mais caros do que o valor real.

De acordo com a Unicons, em um caso, apesar de a concessionária Brozauto Veículos Ltda. ter pago R$ 644 pelo frete à transportadora, no momento de repassar o custo ao consumidor, a empresa cobrava R$ 3 mil. Assim, a loja ganhava R$ 2.356 por um serviço que não havia prestado. A Brozauto, juntamente com as outras companhias envolvidas na ação, Brozauto Administradora de Consórcio Ltda. e Montreal Comercial de Automóveis Ltda., vai ter de devolver o valor cobrado indevidamente dos consumidores.

Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), em toda venda, o comerciante é obrigado a informar, na nota fiscal, o valor real do frete e de serviços incluídos no preço do produto. O artigo 31 do CDC, segundo especialistas, é desrespeitado pela concessionária que aumenta os valores dos fretes e, por isso, o consumidor tem direito a receber uma indenização. "A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados", diz o artigo da lei.

"O consumidor deve ficar atento à nota fiscal, que precisa trazer todas as informações sobre o bem comprado. No caso do automóvel, também é possível pedir o preço do frete para o fabricante, que costuma publicar esta informação em seu site", alerta o promotor João Henrique Vilela da Silveira, da Promotoria de Defesa do Consumidor de Curitiba, vinculada ao Ministério Público do Paraná. "Já recebemos reclamações semelhantes aqui há alguns anos, mas parece que a coisa parou", completa. Quem passou pelo mesmo problema pode recorrer ao MP ou ao Procon-PR.

Serviço: Procon-PR – 0800-41-1512. MP – (41) 3250-4000

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