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O presidente do Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos do Brasil (IPDC), Marcos Vendramini, orienta o cliente que não consegue ser atendido pela empresa onde contratou um serviço a processá-la na Justiça. "Se a empresa sofre várias ações, ela pára com o atendimento ruim. O certo é ir também no Procon para que seja aplicada multa. Esses serviços servem mais para irritar a pessoa para que ela desista de resolver o problema", diz. O advogado lembra que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante como direito básico ao cliente proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como práticas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

De acordo com Vendramini, não há nenhuma lei que obrigue o fornecedor a manter um posto de atendimento pessoal. "Quando o serviço está com defeito, a empresa tem 30 dias para repará-lo", acrescenta. O advogado Robson Zanetti explica ainda que a pessoa pode não pagar pelo período em que o serviço não estiver funcionando. "Se o problema não for resolvido no prazo, o consumidor pode pedir rescisão do contrato, restituição dos valores pagos ou abatimento no preço", cita. Estas obrigações estão previstas no artigo 20 do CDC. Segundo Zanetti, se a empresa colocar o nome do cliente em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa ou Seproc, o jeito é entrar na Justiça e pedir indenização por danos morais. (MS)

Serviço: IPDC – (41) 3022-1515 – www.ipdc.com.br; Procon – 0800-41-1512 – www.pr.gov.br/proconpr; Juizado Especial Cível de Curitiba – (41) 3264-2008 – www.tj.pr.gov.br/juizado

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