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Passada a festa e a alegria em dar e receber presentes de Natal, chega a hora de trocar a roupa que não serve, o aparelho de DVD que não liga, o brinquedo com defeito ou aquele objeto que simplesmente não agradou a quem o recebeu. Porém, o consumidor deve saber como agir para garantir a substituição do presente sem brigar com o vendedor e, desta forma, não espantar a cordialidade do espírito natalino. Pela lei, o comerciante não é obrigado a trocar o produto que não tiver defeito de fábrica, mas muitos lojistas permitem a devolução.

Em geral, o produto é aceito de volta se não tiver sido usado e ainda estiver com a etiqueta da loja. O prazo usual dado ao cliente é de 30 dias, mas pode variar. Por isso, o melhor é realizar a troca o mais rápido possível. No caso de artigos em liqüidação, peças de vestuário íntimo ou de cor branca, produtos de ponta de estoque, não há essa possibilidade, mas a loja deve deixar isso claro, especialmente se a política geral for de trocar os produtos.

De acordo com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), quando o produto apresentar algum problema, o fornecedor deve ser contatado imediatamente para solucioná-lo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a troca em um prazo de até 90 dias para bem durável – como calçados, roupas, eletroeletrônicos – e de 30 dias para não-durável – cosméticos, perfumaria, produtos de higiene e alimentos.

Quando há um defeito no produto, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o problema. Se isso não ocorrer, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por um de mesmo modelo e marca; a substituição por outro, arcando com a diferença de preço, se houver; ou o dinheiro de volta. "Mas existem problemas que ocorrem por defeito de fabricação – o chamado vício oculto", explica a coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro. Segundo ela, o ideal é que o consumidor obtenha um laudo da assistência técnica informando que o defeito é de fabricação.

Se a aquisição do presente foi feita por telefone ou pela internet, o consumidor pode cancelar a compra sem apresentar motivos, no prazo de sete dias após a contratação, ou sete dias após o recebimento do bem. A desistência precisa ser comunicada por escrito e protocolada.

A coordenadora do Procon-PR diz ainda que nesta época do ano são comuns os atrasos na entrega, recebimento de produto diferente do que foi pedido ou mesmo a não entrega do bem pelo fornecedor. Se isso ocorrer, o CDC estabelece que o consumidor pode exigir o cumprimento do prometido, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou a devolução do valor pago atualizado.

Serviço: Procon-PR – Alameda Cabral, 184, Centro – 0800-41-1512 – www.procon.pr.gov.br.

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