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Entidades de proteção ao crédito, como Seproc, Serasa ou SCPC, precisam comunicar por carta os consumidores que supostamente não pagaram suas dívidas antes de colocá-los na lista de inadimplentes. A determinação é do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 43. "A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele", diz o inciso 1.º do artigo em questão. O objetivo, segundo o advogado especialista em relações de consumo Robson Zanetti, é abrir a possibilidade de resolver a situação. "Se a pessoa não receber [a notificação], cabe ao fornecedor [comerciante ou prestador de serviço] provar que enviou a notificação prévia para o endereço cadastrado", explica. Daí a importância de se fornecer o endereço exato nos cadastros de lojas, para poder se defender de possíveis equívocos.

Quando o consumidor for inserido em uma lista de mau pagador mas não tiver nenhuma dívida ativa, ele pode comunicar o serviço de proteção ao crédito sobre o erro ou ainda entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais. De acordo com Zanetti, o valor a ser pago ao cliente vai de R$ 2 mil a R$ 10 mil, dependendo do caso. "Se alguém tem o cartão de crédito clonado e vai para a Serasa por isso, pode pedir indenização ao banco, porque a dívida não é sua", explica.

Segundo o advogado, se o consumidor pagar sua dívida, mas seu nome não for retirado do cadastro em até 30 dias, a empresa que acusou a dívida – no caso uma loja ou um prestador de serviços – fica responsável pelo pagamento da indenização. Além disso, os serviços de proteção ao crédito não podem manter informações sobre devedores por mais de cinco anos, conforme o CDC. O conjunto de leis obriga ainda que o consumidor tenha acesso a todos os dados registrados sobre si nestes serviços.

Apesar das regras, conflitos relativos aos serviços de proteção ao crédito são comuns. O dirigente sindical Laertes José de Freitas, por exemplo, comprou um terreno e um jazigo no Cemitério Parque Iguaçu, há 23 anos, mas conta que parou de pagar a taxa de manutenção há seis anos por não querer mais a propriedade. "Quando meus pais morreram, comprei um jazigo em Araucária e não precisava mais do outro, mas nunca me falaram como eu podia me desfazer do jazigo no Cemitério Iguaçu. Até para doar eu precisaria pagar o valor da escritura", reclama Freitas.

Sem pagar a taxa, o nome de Freitas foi parar no Seproc, como o cemitério havia alertado. "Fui no Procon e na audiência falaram que eu podia tentar vender o jazigo", lembra. Foi o que ele fez, mas foi surpreendido após encontrar um interessado pela propriedade. "Depois ele me ligou me xingando de ‘picareta’ porque não havia nada lá." Freitas conta que nunca construíram o jazigo porque haveria uma proibição de algum órgão de proteção ambiental, comunicada a ele por um funcionário do cemitério. Agora ele pretende lutar na Justiça para ter seu nome retirado do Seproc.

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