Dia 25 de dezembro. Você recebeu seu presente de Natal e a surpresa: a blusa ficou grande e o sapato não serviu. E agora, o que fazer? Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obrigue os lojistas a fazer trocas devido ao tamanho, cor ou modelo de produtos, muitos oferecem este tipo de serviço como forma de satisfazer o cliente.
Marta Favreto, da assessoria jurídica do Procon-PR, explica que as lojas só são obrigadas a substituir mercadorias com algum tipo de defeito. "As pessoas têm a visão de que podem trocar tudo, mas não é bem assim. Em ocasiões como datas comemorativas, os lojistas costumam trocar as mercadorias porque nem sempre as pessoas gostam do modelo ou cor dos produtos", diz.
A política de troca varia conforme o estabelecimento por isso é importante conferir se a loja fará ou não a troca das mercadorias e exigir a nota fiscal. "Se não houver nada que comprove que a mercadoria foi comprada em determinado estabelecimento, como etiqueta ou nota fiscal, a loja não tem obrigação de fazer a troca", adverte a advogada.
A maioria das lojas dos shoppings e do centro da Curitiba não se opõe em trocar as mercadorias, desde que estejam em perfeito estado. "Trocamos até mais de uma vez, até o cliente ficar satisfeito", diz a franqueada da Datelli do shopping Mueller, Adriana Campo.
A Tok também não exige nota fiscal em caso de troca, mas as mercadorias devem estar com a etiqueta da loja. "As trocas podem ser feitas em qualquer uma das lojas, mas o ideal é que sejam feitas em até 30 dias", afirma a gerente da Tok do shopping Estação, Kelaine Moraes Kwiatkowski. O estabelecimento ainda oferece aos clientes o cheque-troca: se o valor for inferior ao do produto comprado, o consumidor ganha um vale que poderá ser utilizado na próxima compra.
Mas nem todos os estabelecimentos são tão flexíveis. Algumas, como a Corsetteria Calla, do shopping Curitiba, solicitam que o produto esteja com o pacote e etiqueta da loja. Na Scarpinni Calçados, o consumidor consegue trocar a mercadoria se apresentar a etiqueta fixada nas caixas de sapato, mas o ideal é que a nota fiscal seja apresentada.
Se o produto apresentar defeito, o CDC concede prazo legal de 30 dias na garantia de bens não-duráveis e de 90 dias para os duráveis. Após receber a mercadoria defeituosa, o fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema em assistência técnica autorizada. Caso o defeito não seja resolvido, o consumidor tem o direito de optar pela troca da mercadoria por outra igual, pela devolução do valor pago ou pelo abatimento proporcional no preço.







