A permissão para a cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados tem de ser regulamentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e incluir mecanismos para fazer valer o direito de oposição, avalia Thiago Collodel, sócio coordenador do Araúz Advogados.
Por 10 votos a 1, a Corte definiu a tese de que "é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição".
O ministro Marco Aurélio de Mello, agora já aposentado, foi o único a votar contra a cobrança da contribuição assistencial. À época, ele havia acompanhado o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Mas, na etapa atual do julgamento, Mendes mudou de opinião e reformou o voto para ser a favor da cobrança. Por esse motivo, o voto de Mello aparece como se tivesse votado com o relator no site do STF.
Já o ministro André Mendonça não votou, pois o seu antecessor, Marco Aurélio de Mello, já havia se manifestado nessa ação.
Para Collodel, o STF entendeu que o trabalhador tem direito de se opor à cobrança e, com isso, não pagar a contribuição. "A grande dúvida é quanto à forma dessa oposição, uma vez que não sabemos se estará regulamentada ou não na decisão do STF", diz o advogado.
Segundo ele, os sindicatos dificultam a oposição, muitas vezes determinando um número de dias para o trabalhador se manifestar, em locais específicos, geralmente na sede do sindicato, por meio de documento escrito de próprio punho – o que por vezes inviabiliza a manifestação de vontade do trabalhador.
"A oposição precisa ser garantida em seu pleno direito, a qualquer tempo e em qualquer forma, inclusive manifestando interesse no próprio RH das respectivas empresas", defende o advogado.
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