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A partir de hoje, contribuintes com débitos de ICMS no Paraná poderão ampliar o prazo de parcelamento da dívida em até 84 meses. A solicitação poderá ser feita até 26 de setembro. O parcelamento especial, previsto na Lei Estadual nº 18.159, contempla dívidas ativas e processos administrativos fiscais de ICMS anteriores a 31 de março de 2014. Interessados em usufruir do benefício e regularizar pendências devem procurar as agências da Receita Estadual.

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