Onde pagar
BANCO ABN AMRO REAL S/A
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BANCO BRADESCO S/A
BANCO CITIBANK S/A
BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A - BANSICRED
BANCO DO BRASIL S/A
BANCO ITAÚ S/A
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
BANCO SANTANDER S/A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Os moradores de Curitiba que ainda não receberam o carnê para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2010 podem imprimir o boleto diretamente do site da prefeitura. Os talões começaram a ser enviados para o endereço dos contribuintes no início de janeiro. É preciso ficar atento, pois para receber desconte de 5,5% é necessário quitar o débito até 10 de fevereiro.
Para emitir o carnê o proprietário do imóvel precisa informar a Inscrição Imobiliária ou a Indicação Fiscal. De acordo com a prefeitura, o pagamento pode ser efetuado na rede bancária (veja lista de bancos conveniados)a ou por Internet Banking. A partir do dia 18 de janeiro, quem não tiver recebido o carnê por correio terá de buscar uma segunda via no prédio central da prefeitura, nas Ruas da Cidadania ou pela internet.
Além do pagamento a vista, o contribuinte tem a opção de quitar o imposto em dez parcelas.
Para imprimir o boleto clique aqui.
Reajuste
Neste ano, o tributo tem um reajuste de 4,2% em relação ao ano passado. Segundo a prefeitura, o aumento foi calculado a partir da inflação medida nos últimos 12 meses, conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os carnês trazem também o valor correspondente à taxa de coleta do lixo. A alíquota do IPTU é progressiva em função do valor do imóvel. A taxa de coleta de lixo, por outro lado, é fixa, e tem duas faixas: R$ 174 para imóveis residenciais e de uso misto e R$ 298 para imóveis não-residenciais.
Ao todo, Curitiba tem 522.765 imóveis cadastrados para receber o carnê, classificados em residenciais, não-residenciais e imóveis vagos. Destes, 104.727 tem isenção ou redução de alíquota de IPTU.
Conforme a legislação municipal, estão livres da taxa os imóveis residenciais com valor venal abaixo de R$ 31,3 mil, área construída de até 70 metros quadrados e padrão simples de construção; e imóveis de aposentados que recebem até três salários mínimos e que tem um único bem imóvel. Também têm isenção as áreas declaradas como Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal (RPPNM).
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