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SETOR ELÉTRICO

Copel contesta multa por atrasos em obras na Usina de Colíder

Empresa aguarda decisão da diretoria da Aneel sobre pedido de “excludente de responsabilidade” sobre os atrasos no empreendimento no Mato Grosso

Em nota divulgada nesta quarta-feira (22) pela sua assessoria de imprensa, a Copel contesta a informação, divulgada no início da semana pela Gazeta do Povo e pelo jornal O Estado de São Paulo, de que poderá ter de pagar uma multa de R$ 720 milhões pelo atraso nas obras da usina de Colíder, no Rio Teles Pires, no Norte do Mato Grosso. A decisão final sobre a multa ainda será dada por uma diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que vai analisar o parecer da área técnica.

Segundo a empresa, o valor divulgado (R$ 720 milhões) “foi calculado com base em informações equivocadas no que diz respeito à quantidade real de energia comercializada no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e ao preço da energia – pois não considerou a diferença entre o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e o valor contratual de venda no ACR”. A Copel defende que também é preciso considerar, no cálculo, a possibilidade de redução no prazo para entrada em operação da usina.

Cronograma

De acordo com o cronograma original previsto no contrato firmado em 2010, a primeira turbina usina mato-grossense deveria ter sido entregue para operação em dezembro de 2014. Cerca de dois meses depois, no final de fevereiro deste ano, estava prevista a liberação da segunda turbina e, no próximo dia 30 de abril, a Copel deveria entregar o empreendimento completo e pronto para operação comercial.

Pelo novo cronograma, a Usina de Colíder, com capacidade de 300 megawatts (MW), deve entrar em funcionamento com quase dois anos de atraso.

Contratos

A Copel afirma que está aguardando decisão da diretoria colegiada da Aneel a respeito do pedido de “excludente de responsabilidade” no atraso das obras da usina de Colíder.

A empresa paranaense afirma também que tem “plenas condições de honrar os contratos de venda de energia firmados por ocasião do leilão da Usina Colíder com a parcela de energia descontratada de outras usinas do parque gerador próprio”.

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