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Em nota divulgada nesta quarta-feira (22) pela sua assessoria de imprensa, a Copel contesta a informação, divulgada no início da semana pela Gazeta do Povo e pelo jornal O Estado de São Paulo, de que poderá ter de pagar uma multa de R$ 720 milhões pelo atraso nas obras da usina de Colíder, no Rio Teles Pires, no Norte do Mato Grosso. A decisão final sobre a multa ainda será dada por uma diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que vai analisar o parecer da área técnica.

Segundo a empresa, o valor divulgado (R$ 720 milhões) “foi calculado com base em informações equivocadas no que diz respeito à quantidade real de energia comercializada no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e ao preço da energia – pois não considerou a diferença entre o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e o valor contratual de venda no ACR”. A Copel defende que também é preciso considerar, no cálculo, a possibilidade de redução no prazo para entrada em operação da usina.

Copel leva multa de R$ 720 milhões por atrasos na Usina de Colíder (MT)

Justificativas para demora na conclusão da usina foram quase todas rejeitadas pela área técnica da Aneel

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Cronograma

De acordo com o cronograma original previsto no contrato firmado em 2010, a primeira turbina usina mato-grossense deveria ter sido entregue para operação em dezembro de 2014. Cerca de dois meses depois, no final de fevereiro deste ano, estava prevista a liberação da segunda turbina e, no próximo dia 30 de abril, a Copel deveria entregar o empreendimento completo e pronto para operação comercial.

Pelo novo cronograma, a Usina de Colíder, com capacidade de 300 megawatts (MW), deve entrar em funcionamento com quase dois anos de atraso.

Contratos

A Copel afirma que está aguardando decisão da diretoria colegiada da Aneel a respeito do pedido de “excludente de responsabilidade” no atraso das obras da usina de Colíder.

A empresa paranaense afirma também que tem “plenas condições de honrar os contratos de venda de energia firmados por ocasião do leilão da Usina Colíder com a parcela de energia descontratada de outras usinas do parque gerador próprio”.

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