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Diferentemente do que foi divulgado na matéria "Governo volta a adiar início do ponto eletrônico", publicada na última terça-feira, a Portaria n.º 1.510 do Ministério do Trabalho não obriga as empresas com mais de dez funcionários a instalar o Registrador Eletrônico de Ponto (REP). O novo sistema somente é obrigatório para empresas que utilizam o controle de jornada por meio eletrônico. As companhias que usam registro de ponto manual ou mecânico estão isentas da regra.

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