Uma sondagem feita pela reportagem da Gazeta do Povo mostra que a maioria das empresas de entrega de água mineral de Curitiba já sabe das novas regras que entram em vigor no dia 1º de setembro. Mas os critérios para a troca desses galões ainda são pouco conhecidos.
O consumidor tem direito a realizar a substituição desde que o seu galão esteja em bom estado de conservação, independentemente da marca. Apesar disso, alguns distribuidores alegaram não trocar gratuitamente as embalagens cuja última envasadora não seja a que consta no rótulo do galão, prática considerada abusiva pelo Procon-PR.
Uma das empresas alega, inclusive, que a falta de rótulo implica nova cobrança pelo galão. Isso, no entanto, só pode ser feito se a embalagem estiver danificada ou fora de condições de uso.
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