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O preço da cesta básica registrou em março tendências diferentes nas capitais brasileiras. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), de 16 capitais pesquisadas o valor da cesta caiu em oito regiões e subiu nas outras oito. Contando os três primeiros meses do ano, Curitiba foi a Capital com maior elevação no preço da cesta básica (6,68%).

As maiores quedas foram registradas em Natal (-5,22%) e Vitória (-2,71%). Os principais aumentos aconteceram em Belo Horizonte (4,31%) e Fortaleza (2,01%).

Em duas localidades, São Paulo (R$ 175,87) e Porto Alegre (R$ 175,64), o valor ficou acima de R$ 170,00. Com valores ligeiramente inferiores a este patamar encontram-se Brasília (R$ 167,29) e Rio de Janeiro (R$ 167,02). Por outro lado, apenas em Fortaleza o custo da cesta foi inferior a R$ 130,00 (R$ 127,42). O valor da cesta em Recife passou para R$ 131,19, em Salvador foi para R$ 132,60 e em João Pessoa ficou em R$ 132,80.

O Dieese estima que, em março, o salário mínimo deveria ser de R$ 1.477,49, ou seja, 5,68 vezes o piso vigente, valor muito semelhante ao requisitado em fevereiro (R$ 1.474,96, quando equivalia a 5,67 vezes o menor valor pago). Para calcular o valor do salário mínimo necessário, o Dieese leva em consideração as necessidades trabalhador e de sua família com alimentação, moradia, transportes, educação, higiene, saúde, vestuário, lazer e previdência.

Segundo o Dieese, apenas em Brasília a variação acumulada do preço da cesta básica nos três primeiros meses deste ano é negativa (-0,85%). Com exceção da capital federal, os menores aumentos acumulados entre janeiro e março verificaram-se em Porto Alegre (0,51%) e Rio de Janeiro (0,99%). As maiores elevações foram apuradas em Curitiba (6,68%), Recife (6,67%), Salvador (5,37%), João Pessoa (5,29%) e Goiânia (5,10%).

Em março, o trabalhador com rendimento no patamar mínimo comprometeu 128 horas e 39 minutos para realizar a mesma compra que, em fevereiro, exigia 128 horas e 50 minutos. Em março de 2004, a mesma aquisição requisitava o cumprimento de uma jornada bem maior, de 137 horas e 19 minutos. A mesma situação pode ser verificada quando se considera o percentual do salário mínimo líquido (após a dedução da parcela referente à previdência) comprometido com a compra dos gêneros essenciais. Em março, esta compra comprometia 63,32% do rendimento líquido, percentual muito parecido com o exigido em fevereiro (63,42%), mas menor que o necessário há um ano (67,59%).

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