• Carregando...
 |
| Foto:
  • Veja como é tratado o aviso prévio em diferentes países

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço prestado pelo trabalhador é vista com ceticismo pelo mercado. De acordo com analistas, dependendo da fórmula que será fixada pelos ministros para calcular o benefício, a decisão pode ser prejudicial para empregadores e também para empregados. A tendência, dizem, é de que au­­men­­te ainda mais a taxa de rotatividade no mercado brasileiro, que já é considerada alta.

O entendimento do STF foi tomado pelos oito ministros que estavam presentes no plenário do tribunal, na última quarta-feira, ao analisar o pedido de quatro funcionários da Vale que foram demitidos. Os funcionários tinham entre 7 e 30 anos de empresa, mas todos receberam apenas um mês de aviso prévio. Eles pediram que o Supremo declarasse a omissão do Congresso em regulamentar o tema. Também foi solicitado que o tribunal fixasse regras a serem seguidas até a edição de lei definindo a questão.

Os ministros concordaram sobre a procedência do pedido, mas não houve consenso sobre qual regra aplicar. Chegou-se a propor o pagamento, além dos 30 dias atuais, de um mês de salário para cada três ou seis anos trabalhados; dez dias de salário para cada ano trabalhado; e até um teto de três meses de salário a partir de dez anos de tempo de empresa. O julgamento foi suspenso para que sejam elaboradas sugestões de regras. Não há prazo para que o tribunal volte a discutir o assunto.

O inciso 21 do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988 estabelece que o aviso prévio é "proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei." Embora existam vários projetos em trâmite no Congresso, nunca foi editada uma lei que regulamentasse o tema. Na prática, os empregadores usam a Consoli­­da­­­ção das Leis do Trabal­­ho (CLT), de 1943, que prevê um avi­­­­so prévio de 30 dias.

Para o secretário de comunicação e imprensa do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, André Machado, a decisão do STF é interessante para os trabalhadores. "Quanto maior o custo para a demissão, mais o empregador vai pensar antes de demitir." Para o vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Hélio Bampi, a nova regra traz um problema para os dois lados. "O empresário vai ter de tomar precauções para não correr o risco de ter um funcionário que progrida muito tempo no serviço. Au­­­men­­­­­ta a rotatividade."

A rotatividade é justamente a preocupação do economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeco­­nômicos (Dieese) no Paraná Sandro Silva. "O Brasil já tem uma rotatividade alta. Um terço dos trabalhadores muda de emprego a cada ano. Com essa decisão, o impacto deve ser maior ainda", explica. De acordo com ele, porém, esse impacto vai depender diretamente da fórmula escolhida pelo STF para calcular o aviso prévio. "Se o empregador tiver de pagar um ou dois salários a mais para quem tem dez anos de casa, não há tanto impacto."

Outro prejuízo que o trabalhador pode vir a ter, segundo o presidente da Federação do Comércio do Paraná (Feco­­mér­­cio), Darci Piana, é a possibilidade de que o empregador passe a cobrar o aviso prévio do trabalhador que pede demissão. Hoje, embora exista essa previsão em lei, é comum o trabalhador ser dispensado da obrigação.

Bampi, da Fiep, explica que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) já faz o papel de indenizar o trabalhador proporcionalmente pelos anos trabalhados. "O FGTS já supre essa necessidade. O empregador já é onerado em 8% ao mês. Onerar mais uma vez é injusto", diz.

Supremo cumpre papel do Legislativo

Ao decidir que vai fixar uma regra para o cálculo do aviso prévio proporcional, o Supremo Tribunal Federal (STF) é acusado mais uma vez de legislar e extrapolar sua competência. A Cons­­tituição estabelece o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, de no mínimo 30 dias. Uma lei, porém, deveria regular o tema. Como o Congresso nunca aprovou essa lei, os quatro ex-funcionários da Vale pediram, por meio de um mandado de injunção, que o STF suprisse a lacuna. O mandado de injunção é o instrumento previsto constitucionalmente para casos de omissão do Legislativo. "A Constituição define que o aviso prévio é proporcional, mas, passados tantos anos, o legislador nada fez. O que vamos fazer é, de forma razoável, fixar esses parâmetros", disse o ministro Marco Aurélio.

Para o vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Hélio Bampi, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao definir aviso prévio de 30 dias, já estaria regulando o direito previsto na Constituição. "A mudança tem de ser via Congresso Nacional com um projeto de lei que altere a CLT. "

O presidente do STF, Cezar Peluso, na quarta-feira, antecipou-se a uma possível crítica de que o STF estaria legislando. "É para isso que existe o mandado de injunção", disse. A decisão do STF valerá para o caso em questão, mas qualquer trabalhador poderá recorrer à Justiça para ter o mesmo direito.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]