Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) facilita a inclusão de consumidores com dívidas atrasadas em cadastro de inadimplentes. Pelo entendimento que não tem força de lei, por não ser de caráter vinculativo, a Serasa Experian, empresa de informações financeiras, não precisa mais, por exemplo, exigir documento que comprove a existência da dívida em atraso antes de incluir o nome do consumidor na lista.
Antes, o banco ou loja precisava enviar à Serasa documento comprovando o débito não pago. Agora, basta que a empresa credora faça uma comunicação, por telefone ou -email, por exemplo. Embora não seja lei, a decisão, tomada após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, abre precedente para que juízes de todo o país sigam as novas regras.
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