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São Paulo (das agências) – Começa hoje a temporada de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2006 (ano-base 2005) e, quem quiser receber a restituição no primeiro lote, deve se apressar. Pela internet, o programa poderá ser acessado no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)a partir das 14h, e o prazo vai até o dia 28 de abril, às 20h.

A ordem de entrega da declaração continua sendo um dos critérios para receber mais depressa. Especialistas acreditam que quem fizer a declaração na primeira semana tem mais chances de entrar nos dois primeiros lotes. Os contribuintes com mais de 60 anos, de acordo com o Estatuto do Idoso, devem receber no primeiro lote. Ou seja, pelo menos 700 mil já estão com a restituição garantida no pagamento de junho.

Quem informar o número do recibo da declaração do ano passado ou o CPF Digital pode ter prioridade no recebimento. Segundo a Receita Federal, os números facilitam no reconhecimento do contribuinte e de seus dados informados em anos anteriores.

Quem preferir poderá copiar a declaração em disquete e entregá-la em uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Os mais conservadores poderão fazer a declaração em formulário impresso e entregá-lo nas agências dos Correios, pagando tarifa de R$ 3,20. Mas, nesse caso, será preciso aguardar que os formulários e o manual fiquem disponíveis nas unidades da Receita. A apresentação da declaração em formulário impresso é proibida para o contribuinte que recebeu rendimento tributável na declaração (isoladamente ou somado a outro) em valor superior a R$ 100 mil ou obteve rendimentos isentos e não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte também com soma superior a R$ 100 mil. Deve-se levar em conta também o fato de que o contribuinte que optar pela declaração em formulário de papel ficará para o fim da fila da restituição, porque a Receita precisa lançar os dados no sistema depois que recebe o documento.

Para escolher entre a declaração completa ou simplificada, o contribuinte deverá levar em conta os gastos que podem ser deduzidos da renda bruta do ano passado. Em geral, o modelo completo é indicado aos contribuintes com muitas deduções, como escolas, saúde e INSS, e gastos acima de R$ 10.340. O modelo simplificado é vantajoso para quem não tem filhos e tem poucas deduções. Essa declaração tem desconto de 20% da renda, até o limite de R$ 10.340.

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