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Forma de declarar a valorização ou depreciação de um imóvel é uma das dúvidas mais comuns | Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo
Forma de declarar a valorização ou depreciação de um imóvel é uma das dúvidas mais comuns| Foto: Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo

Tire suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda

Consultor Francesco Ribeiro, gerente tributário da EY (antes Ernst & Young), vai responder questões sobre o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Mande suas dúvidas

No momento de declarar seus imóveis ao Imposto de Renda (IR), é comum que o contribuinte se encontre cercado de dúvidas sobre como proceder. Algumas questões podem ser consideradas recorrentes: há hipótese de isenção no caso de venda de imóveis? Como agir em relação a aluguéis e demais encargos? E em relação a imóveis financiados? Além disso, é preciso ficar atento a possíveis divergências de valor nas declarações de inquilinos, imobiliárias e locadores. "Ao elaborar a sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, o contribuinte deve fazer constar, na ficha de Bens e Direitos, a descrição detalhada de seus bens em imóveis, inclusive aqueles situados no exterior, assim como os que estejam em nome de dependentes", explica Guilherme Moro Domingos, membro do Instituto de Direito Tributário do Paraná.

Para Francesco Ribeiro, o tax manager (gestor de impostos) da empresa EY, uma das principais dificuldades nesta hora diz respeito à valorização ou depreciação de um imóvel. "Nestes casos, o valor a ser declarado é sempre o valor de aquisição do imóvel", elucida. Confira a resposta dos dois especialistas às principais dúvidas que surgem, por parte do contribuinte, no momento de fazer a declaração de imóveis no IR.

Como declarar

Francesco Ribeiro, da empresa EY, explica que imóveis devem ser reportados na ficha de "Bens e Direitos" da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Segundo Ribeiro, para cada tipo de imóvel há um código específico: diferentes operações para casa, apartamento, terreno, terra nua, galpão, loja, salas ou conjuntos comerciais, construção e benfeitorias. "Devem ser informados a data e o custo de aquisição do imóvel, além de informação acerca do vendedor, como nome e CPF ou CNPJ", diz.

Propriedade em conjunto

"No caso de bem adquirido em conjunto com terceiros, o contribuinte deverá informar todas as partes compradoras, declarando a fração ideal do bem correspondente a cada coproprietário, com seus respectivos nome e CPF. Todavia, na sua declaração constará apenas o valor correspondente à sua parte do imóvel", explica Guilherme Moro Domingos, membro do Instituto de Direito Tributário do Paraná.

Renda de aluguel

Ribeiro afirma que os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas devem ser informados na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior". Ele ainda atenta para o fato de que, caso os rendimentos de aluguéis tenham origem em Pessoa Jurídica, o contribuinte deverá receber um informe com as informações referentes aos rendimentos e eventual retenção de imposto, sendo que estes dados devem ser reportadas na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". "É importante ressaltar que do valor do aluguel recebido pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária para cobrança ou recebimento do rendimento, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador. Também lembramos que o imposto é devido mensalmente, com seu recolhimento através do programa de Carnê-Leão da Receita Federal, respeitando os limites de tributação da tabela progressiva", esclarece.

Imóvel na planta

Segundo Domingos, ao elaborar a sua Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte deverá informar toda aquisição realizada no ano-calendário de 2013, com os seus respectivos dados: valor total do negócio, dados do vendedor, endereço do imóvel e forma de pagamento. Ele lembra que a obrigatoriedade de declaração existe mesmo no caso do contribuinte possuir apenas uma promessa de compra e venda, inclusive para imóveis na planta.

"A informação da aquisição do imóvel deve constar na ficha ‘Bens e Direitos’, esclarecendo as condições de compra, o nome e CNPJ do vendedor, além da forma de pagamento e do prazo de entrega. No campo ‘Situação em 31/12/2013’ deve ser indicado o valor pago naquela data", diz.

Reformas e construção

"Podemos informar gastos com reformas e melhorias no imóvel, que aumentam o custo de aquisição do bem. Contudo, destacamos que o contribuinte deve guardar todos os recibos e notas que comprovem os gastos, com os devidos CPFs e CNPJs dos serviços e profissionais contratados", explica Ribeiro.

Ele afirma ainda que benfeitorias realizadas no imóvel devem ser informadas no campo de "Discriminação", juntamente com as demais informações sobre o imóvel. "Com relação ao valor declarado na coluna de 2012 constará o valor do bem antes das reformas informadas, enquanto na coluna de 2013 será apontado o novo valor do imóvel, com o acréscimo das benfeitorias", informa.

Isenção

Há três hipóteses de isenção do IR: venda de imóvel único por um valor inferior a R$ 440 mil (desde que não tenham sido efetuados outros negócios nos últimos 5 anos); imóveis adquiridos até 1969; e quando todo o produto da venda é usado na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias. Neste último caso, a opção pela isenção é irretratável e o contribuinte deve informá-la no Demonstrativo Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual. A isenção aplica-se, inclusive, aos contratos de permuta de imóveis residenciais, com torna (pagamento parcial em espécie) e à venda, assim como aquisição de imóvel residencial na planta.

Deve-se reforçar que o imposto não incide no caso de mera "permuta" de imóveis sem torna (em que não é feito pagamento em espécie)".

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