A Defensoria Pública da União (DPU) entrou ontem com uma ação coletiva na Justiça Federal no Rio Grande do Sul para garantir que a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja feita pelo índice de inflação. O pedido tem abrangência nacional. A questão sobre o índice de correção que deve ser adotado pela Caixa Econômica Federal tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Segundo a DPU, a Taxa Referencial (TR) não pode ser usada para correção do FGTS porque não repõe as perdas inflacionárias, por se tratar de um índice com valor abaixo da inflação.
Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser utilizada para correção. A polêmica sobre o índice de correção a ser adotado deve ser resolvida definitivamente somente após a questão chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento sobre o valor de correção de precatórios, o STF decidiu que deve ser utilizado o índice de inflação e não o da poupança.
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