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Incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda pode ter vantagens, mas também desvantagens.
Incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda pode ter vantagens, mas também desvantagens.| Foto: Pixabay

A decisão de incluir um dependente na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2022 (IRPF) envolve muitas etapas.

Depois de verificar as condições de elegibilidade, é preciso fazer algumas contas e simulações para confirmar que a decisão vai valer a pena. Além disso, o contribuinte precisa ter toda a documentação para comprovar eventuais gastos, sem esquecer de combinar os detalhes com outras pessoas interessadas, como no caso de ex-casais.

A Gazeta do Povo preparou este material com seis perguntas, que explicam as principais dúvidas a respeito de como incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda. Confira a seguir:

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda 2022?

Podem ser incluídos:

  • cônjuge;
  • companheiro(a) que viva há mais de cinco anos com o contribuinte, ou menos tempo, caso tenham filhos;
  • filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade;
  • filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
  • filho(a) ou enteado(a), até 24 anos, se estiverem estudando (faculdade ou escola técnica); irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver estudando (faculdade ou escola técnica), desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Importante: um dependente pode constar da declaração de Imposto de Renda de apenas um contribuinte. Ou seja, duas ou mais pessoas não podem declarar o mesmo dependente.

Qual a vantagem de declarar cônjuge ou companheiro(a) como dependente?

Cada dependente inserido na declaração do IRPF dá direito a uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo, desde que o contribuinte opte pelo modelo completo de declaração.

Mas, caso o dependente tenha alguma renda tributável, esta vai se somar com a renda do contribuinte declarante, o que pode ocasionar aumento do imposto a pagar.

A orientação é simular no programa ou aplicativo do IR a inclusão de cada dependente antes de enviar a declaração. Dependendo dos rendimentos, pode ser vantajoso cada um fazer uma declaração.

Pode incluir sogro e a sogra como dependentes? E genro e nora?

A princípio é permitido incluir pais, avós e bisavós, ou seja, familiares de sangue, respeitados os limites legais. A inclusão de sogro e sogra ou genro e nora só pode ocorrer se for feita declaração conjunta. Ou seja: um contribuinte faz a declaração e inclui o cônjuge ou companheiro como dependente. Neste caso, os sogros podem ser listados como dependentes também, respeitando os limites de rendimentos tributáveis e isentos recebidos. Mais uma vez, é preciso fazer contas e simulações para saber se a operação vale a pena.

A Receita Federal dá um exemplo: Vani e Aristóteles são casados e têm uma filha de 10 anos chamada Cristiane. A mãe de Vani chama-se Terezinha e tem rendimentos mensais de um salário mínimo.

Se Vani e Aristóteles apresentarem declaração em conjunto, Terezinha e Cristiane poderão constar como dependentes. Nessa hipótese, é importante observar a obrigatoriedade de se informar, na declaração, a renda anual de Terezinha.

Se Vani e Aristóteles apresentarem declaração em separado, Terezinha só poderá constar como dependente na declaração de Vani; e Cristiane poderá constar como dependente na declaração de Vani ou na de Aristóteles, mas não nas duas simultaneamente.

Como declarar as despesas de filhos e outros dependentes?

Em primeiro lugar, a inclusão das despesas só é permitida quando todas as outras movimentações envolvendo os dependentes, como rendimentos, pagamentos, bens e direitos (entram aí a conta poupança, investimentos, imóveis, etc.) são informadas nas respectivas fichas. O passo a passo é semelhante ao da declaração do titular, mas é preciso assinalar a opção “dependente” em cada ficha.

Além disso, é preciso lembrar as regras da obrigatoriedade da declaração: se tenha tido renda superior a R$ 28,5 mil no ano, ou recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, ou tinha posse de algum bem no valor acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021, a pessoa tem de fazer uma declaração de IR própria e não pode ser incluída como dependente.

Ao incluir dependentes e optar pela declaração simplificada, o contribuinte tem uma dedução padrão de R$ 16.754,34.

Ao optar pela declaração completa, além da dedução de R$ 2.275,08 por dependente, podem ser deduzidos os gastos com educação no valor máximo de R$ 3.561,50, e gastos com saúde sem limitação de valor. Nessa opção, a parcela a deduzir pode ser maior que a do desconto simplificado, mas é preciso atenção para incluir apenas despesas comprovadas.

Quando o dependente é filho, é preciso atenção dos pais e responsáveis para decidir quem vai fazer a declaração. A inclusão do CPF é obrigatória, independentemente da idade. O dependente e seu CPF só podem constar de uma declaração.

Como os ex-casais devem declarar as despesas com filhos?

A primeira dica vale para a inclusão de qualquer dependente: ele só pode constar em uma declaração.

Quando ocorre pagamento de pensão por determinação judicial ou contrato firmado em escritura pública, aparece a figurado do "alimentando". O contribuinte que pagou a pensão faz a identificação na aba “Alimentandos”, com o CPF da criança. Valores pagos de maneira informal não podem ser declarados dessa forma.

Na aba “Pagamentos Efetuados”, há quatro códigos para declarar a pensão paga: se ela é resultante de determinação judicial ou escritura pública; e se é paga a alimentando residente no Brasil ou no exterior. Para prestar a informação é preciso incluir um novo pagamento e escolher algum dos códigos entre 30 e 34. Depois, basta confirmar o nome do alimentando e incluir e preencher o campo “Valor pago”. Se algum dinheiro tiver sido devolvido, deve constar do campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.

As despesas médicas e de instrução com o alimentando só serão deduzidas se houver previsão legal para esses pagamentos, isto é, se constar da decisão judicial ou escritura pública. Nesse caso, são descritas como qualquer despesa médica ou educacional, selecionando o gasto para o alimentando.

Na outra ponta, quem tem a guarda do filho vai fazer a declaração dele como dependente. A pensão alimentícia é passível de tributação, caso ultrapasse o valor mensal de R$ 1.903,98 – seja destinado ao ex-cônjuge ou à criança. Quando a pensão ultrapassa esse valor, deve-se recolher o imposto via carnê-leão ao longo do exercício e na declaração do IRPF 2022 informar os valores, que podem ser importados ou descritos manualmente.

Em muitos casos, é mais vantajoso que o filho que recebe pensão faça uma declaração individual de IR para a Receita Federal, independentemente da idade.

O contribuinte que começou a ter renda no fim de 2021 pode ser declarado como dependente?

Para a declaração do IRPF 2022, há apenas uma situação permitida pela Receita Federal: quando a relação de dependência terminou ao longo de 2021. Por exemplo: um filho que completou 25 anos em 2021 e passou a declarar. Os gastos com esse dependente nos meses anteriores, quando ainda tinha 24 anos, podem ser incluídos pelo titular, mesmo que o filho apresente declaração individual. Cônjuges e companheiros não podem se valer dessa exceção.

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