A inclusão dos filhos como dependentes de um dos pais ou a declaração dos gastos dos filhos pelos contribuintes no Imposto de Renda deste ano vai depender de muitas variáveis e, sobretudo, de muitos cálculos.
O mesmo acontece em relação à declaração de pais separados. A recomendação é da tributarista Elisabeth Libertuci, sócia do escritório Libertuci Advogados, e especialista em IR de pessoa física.
No caso dos filhos de um casal não-separado, a advogada citou um exemplo para facilitar a compreensão. Se o filho de um contribuinte vai ao médico, o recibo pode sair em nome do filho, da mãe ou do pai. Se o recibo estiver em nome do filho, existe a opção de escolher em nome de quem ele vai aparecer como dependente.
No entanto, se o recibo sair em nome da mãe, necessariamente, é importante que esse filho seja dependente da mãe. Porque, se for dependente do pai, este poderá incluir o filho como dependente, mas não a despesa com o médico, porque o recibo está em nome da mãe.
- Então é uma questão de cálculo; o casal precisa fazer contas para verificar em qual declaração vale mais a pena incluir o dependente - diz Elisabeth, ressaltando que o dependente não pode ser deduzido duas vezes; ou seja, simultaneamente nas declarações do pai e da mãe.
No caso de um casal separado, explica a tributarista, fica com o direito de incluir o filho como dependente o pai ou a mãe que tiverem ficado com a guarda da criança, assim como a pensão alimentícia também só pode ser abatida por quem não ficou com a guarda do filho.
Os pais podem, igualmente, ser incluídos como dependentes do contribuintes. No entanto, em se tratando de sogros, há uma exceção. Bem-humorada, Elisabeth Libertuci explica que, nesse caso, a legislação parece tratá-los como "acessórios".]
- Se, por exemplo, o sogro é o pai da esposa, ele só poderá ser incluído como dependente se a esposa também for dependente do marido. Assim, se o marido declara em separado da mulher, ele não poderá incluir o sogro como dependente. Só a mulher poderá incluir o próprio pai como dependente - informa.
Ainda no caso de pais e sogros, a tributarista lembra que somente podem ser dependentes se os rendimentos tributáveis isentos e tributados exclusivamente na fonte não superarem o limite de isenção anual de R$ 13.968,00.
Com relação a irmãos e cunhados, Elisabeth Libertuci assinala que, em ambos os casos, não é possível a inclusão como dependentes, salvo exceções.
- O irmão e o cunhado estão incluídos no mesmo caso do sogro; para poder entrar, a mulher precisa ser dependente do marido, ou vice-versa. Mas para existir a relação de dependência, é precido haver ou uma autorização judicial ou uma prova de incapacidade plena para o exercício do trabalho - observa.
Por fim, a tributarista lamenta que, no tocante à família, a legislação brasileira do Imposto de Renda ainda seja "retrógrada e burocrática".
- Ainda temos muito que avançar, no Brasil. O ideal seria a existência de um sistema, como nos Estados Unidos, onde a família pode declarar unida, auferindo um benefício maior que as famílias que o fazem de modo separado. Com isso, teríamos menos declarações para serem processadas e o fisco teria um perfil mais realista de quem são os contribuintes indepedentes - opina Libertuci.
Ainda que muitas autoridades da Receita Federal aleguem que a mudança implicaria a existência de várias tabelas progressivas (família, solteiro etc), Elisabeth lembra que nem por isso a atual legislação brasileira é mais simples. E um exemplo é programa de ganhos de capital que, na opinião da tributarista, é extremamente complexo.



