A Receita Federal divulgou na tarde desta terça-feira uma nota esclarecendo que a Medida Provisória (MP) 284, editada na segunda-feira pelo governo e que permite a dedução da contribuição patronal ao INSS dos empregados domésticos do Imposto de Renda, terá validade apenas a partir de abril deste ano.
Com isso, ao contrário do que divulgaram o Ministério da Previdência e a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, o desconto máximo a que o patrão terá direito na declaração do próximo ano será de R$ 378, e não de R$ 522. O primeiro valor refere-se à parcela de 12% de contribuição patronal sobre um salário-mínimo (R$ 350 a partir do próximo ano) entre abril e dezembro. O segundo, no período entre janeiro e dezembro.
O desconto menor a ser feito na base de cálculo do IR vai diminuir ainda mais o ganho líquido dos patrões no IR devido, que para um salário entre R$ 4 mil e R$ 6 mil foi calculado em R$ 150,15 anuais pelo tributarista Ilan Gorin.



