• Carregando...

Recusa

O direito à desaposentadoria não é reconhecido pelo INSS, que argumenta que renunciar à aposentadoria é impossível. Por isso, o instituto nega todos os pedidos desse tipo feitos pela via administrativa.

Os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram a "desaposentadoria" por unanimidade. A partir de agora, o trabalhador aposentado que continua trabalhando poderá renunciar ao benefício e requerer outro mais vantajoso, sem ter de devolver valores à Previdência Social. Essa decisão serve também para orientar a postura dos cinco Tribunais Regionais Federais em relação ao caso.

O direito à desaposentadoria nunca foi reconhecido pelo INSS. Com o argumento de que a renúncia à aposentadoria é impossível, o instituto nega todos os pedidos feitos pela via administrativa.

A troca de uma aposentadoria por outra com contribuição e idade maiores deve aumentar o valor pago ao beneficiário. A regra é válida se o mesmo regime previdenciário estiver em vigor ou mesmo que tenha havido mudança de regras desde que a data da aposentadoria.

A decisão vai orientar os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país na solução dos recursos que ficaram sobrestados à espera da posição do STJ.

"Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento", resumiu o relator, ministro Herman Benjamin, segundo informações da Agência Brasil.

Decisão "perfeita"

Para o consultor em previdência Renato Follador, a decisão do STJ foi "perfeita". Você recebe exatamente o que contribuiu. Se volta a trabalhar, o que não é proibido, volta a contribuir. Essas novas contribuições acabam formando uma nova poupança previdenciária e, se ela não se torna um 'plus' de benefícios, acaba se tornando apropriação indébita do INSS ou imposto não previsto em lei", diz.

Efeito negativo

O próprio relator do processo, ministro Herman Benjamin, admitiu em ocasião anterior que a medida tem efeito negativo para a Previdência, pois pode generalizar a aposentadoria proporcional. "Nenhum segurado deixaria de requerer o benefício quando preenchidos os requisitos mínimos", disse o ministro.

A polêmica ainda não terminou. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve se pronunciar sobre o assunto. O processo chegou a ser incluído na pauta do STF em novembro do ano passado, mas o relator, ministro Carlos Ayres Britto, se aposentou e ainda não foi substituído.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]