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Brasília – Dispositivo incluído pelo governo na Medida Provisória 316, que reajustou as aposentadorias em 5,01% acima do salário mínimo, está preocupando os empresários. Ele modifica a caracterização de doenças do trabalho e com isso, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), pode causar aumento de R$ 5 bilhões na carga tributária das empresas.

O Ministério da Previdência afirma que não há estimativa oficial de aumento de arrecadação e objetivo da medida é incentivar a redução nos acidentes de trabalho. O governo resolveu flexibilizar as alíquotas de contribuição das empresas para o seguro de acidentes de trabalho ao instituir a vinculação direta entre uma doença e um determinado tipo de trabalho.

O dispositivo ainda fixa um índice que poderá elevar ou reduzir a contribuição do empregador de acordo com o número de acidentes num determinado período de tempo. A idéia, segundo a assessoria do ministério, é incentivar programas de proteção à saúde do trabalhadores. Para entrar em vigor, a decisão precisa de um decreto que a regulamente.

Assim, a medida cria o chamado nexo técnico que, na prática, inverte o ônus da prova - que hoje é do trabalhador - de que determinada doença é decorrência ou não do trabalho. Por exemplo, se um digitador contrair uma tendinite enquanto está empregado, caberá à empresa provar que não foi contraída por causa do trabalho. Segundo os técnicos da Previdência, há indícios fortes de subdeclaração de acidentes de trabalho por parte das empresas.

Para completar, as empresas com menores índices de acidentes poderão ter a alíquota de contribuição para o seguro, hoje de 1%, 2% ou 3%, dependendo do risco da atividade, reduzida à metade. As com maiores índices terão maior custo, pois as alíquotas poderão ser dobradas. O cálculo será feito por meio da aplicação do Fator Acidentário Previdenciário (FAP).

Os empresários preparam-se para derrubar esse item na próxima semana, quando o relator da MP na Câmara, deputado Armando Monteiro Neto, deve concluir seu parecer final. Para o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Dagoberto Lima Godoy, a medida cria a "presunção" de que uma doença decorreu do trabalho e pode trazer conseqüências para os empregadores.

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