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São Paulo (Folhapress) – O Ministério da Fazenda dobrou o valor máximo permitido para que as empresas com débitos de tributos federais, inscritos ou não em dívida ativa, possam ser incluídas no sistema de parcelamento simplificado. Foi ampliado para até R$ 100 mil, incluindo juros e multa, o valor dos débitos que podem ser parcelados com a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e outros órgãos ligados ao Ministério da Fazenda. O objetivo é aumentar a arrecadação com uma maior adesão de contribuintes.

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