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Até sexta-feira, a Pesquisa Serasa Experian de Expectativa Empresarial apontava o Dia das Mães de 2011 como o segundo melhor desde 2006. Somente no setor de eletroeletrônicos o aumento nas vendas seria de 15% em relação ao ano passado. É nesse setor e nas compras on-line que muitos consumidores têm apostado em datas especiais, mas nem sempre tomando os cuidados necessários.

Na semana passada, o Procon de São Paulo publicou no seu site (www.procon.sp.gov.br) uma lista de 20 endereços virtuais que não estão entregando corretamente os produtos a seus clientes. Para quem comprou e não recebeu a mercadoria em casa, a advogada especialista em Direito do Consumidor Ellen Gonçalves Pires recomenda um primeiro contato com o site. "Quando da compra, o consumidor tem de observar telefone e endereço da loja virtual. É por um número do SAC [Serviço de Aten-dimento ao Consumidor] que ele tentará resolver o problema. O próximo passo, se não houver solução, é no Procon da sua cidade", aconselha. Ellen lembra que o consumidor tem todo o direito de pedir o cancelamento da compra e a restituição da quantia.

Na hipótese de receber o produto, mas com algum defeito, a advogada avisa que a loja tem até 30 dias para fazer o conserto. "Passados os 30 dias, a pessoa pode exercitar uma das três opções previstas no Código de Defesa do Consumidor: trocar o produto por outro igual ou de qualidade superior; pedir a restituição do valor atualizado; ou, ainda, o abatimento no valor", enumera.

Se o contato direto e o Procon não resolverem, a última instância é a Justiça. "Para compras com valores de até 20 salários mínimos, o consumidor pode procurar o Juizado Especial da sua região, sem os custos de um advogado", frisa Ellen.

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