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Está marcada para amanhã, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), uma audiência entre a Bosch e Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC). O objetivo do encontro é arquitetar um acordo entre os representantes das duas partes após o anúncio da demissão, na última quinta-feira, de 900 funcionários da fábrica da Cidade Industrial de Curitiba (CIC).

A reunião resulta da ação que o sindicato moveu para reverter as demissões, incluindo um pedido de liminar, que deve ser analisado pelo vice-presidente do TRT, juiz Luiz Eduardo Gunther. A Bosch, por meio da assessoria de imprensa, confirmou o recebimento da intimação. O SMC também ingressou com um pedido de mediação no Ministério Público do Trabalho.

O ingresso de pedidos de auxílio em instâncias distintas faz parte de uma estratégia sindical calcada em um mesmo argumento: a Bosch teria ferido os princípios trabalhistas ao realizar uma demissão em massa – de aproximadamente 25% do seu quadro de trabalhadores – sem negociar antes com o sindicato representante da categoria. A liminar, se concedida pelo juiz, reverteria de imediato – e em caráter temporário – as demissões, enquanto tramita o julgamento da ação proposta no TRT.

O procurador do Ministério Público do Trabalho Ricardo Bruel afirmou que, em princípio, o papel da procuradoria será apenas de atuar como mediadora, motivando a discussão com o objetivo de se chegar a um consenso entre as partes. No entanto, ele admite que o MPT também pode tomar providências legais se, no curso da mediação, entender que a empresa desrespeitou leis trabalhistas.

Jurisprudência

O chefe do setor de relações de trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Fábio Lantmann, disse acreditar na possibilidade de o juiz do TRT considerar a decisão anterior do caso Embraer ao julgar o pedido do SMC. No início do ano, o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (SP) entrou com ação semelhante para reverter a demissão de 4,2 mil funcionários da fabricante de aviões. Ganhou a liminar, de caráter temporário, mas não a ação – na Justiça, conseguiu a imposição de pagamentos extras de aviso prévio e prorrogação do plano de assistência médica. "Naquele caso [da Embraer], foi uma estratégia de ganhar tempo enquanto o tribunal entrava no mérito da causa, que é uma coisa que leva tempo", explica Lantmann.

Colaborou Fernanda Leitóles

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