O vídeo em que um homem fura o bloqueio de uma praça de pedágio após ter a emissão da nota fiscal negada por uma atendente viralizou no Facebook na tarde desta terça-feira (1.º). Compartilhado pela página Paraná Contra o Pedágio, o registro mostra o condutor passando pela cancela sem pagar. O fato está sendo usado como argumentos por alguns usuários da rede para que a taxa não seja paga nas praças.
A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), no entanto, alerta que o ato consiste em infração de trânsito grave. De acordo com a entidade, as empresas de pedágio não recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Em um registro publicado em seu site, a associação afirma que a emissão de nota fiscal ocorre apenas para empresas de venda de “mercadorias e serviços de comunicação, transporte intermunicipal e fornecimento de energia”.
Na mesma nota, a ABCR conta que as concessionárias entram na categoria de prestação de serviços, que recolhe o Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS). As empresas responsáveis pelos trechos de rodovias podem emitir apenas recibos que comprovam o pagamento.
Os usuários que forem pegos “furando” o pedágio estão sujeitos a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 127,69.
A polêmica sobre a emissão de nota ou cupom fiscal pelas concessionárias é antiga. Em 2013, durante a CPI dos Pedágios, o Ministério Público chegou a sugerir que fosse exigido o documento, mas as concessionárias argumentaram que não existe regulamentação que exija a emissão e que a falta de cupom não significa que as obrigações fiscais estejam sendo descumpridas. Apesar do pedido do MP, a obrigatoriedade não foi estabelecida nem pela Receita Federal, nem pela Receita Estadual.
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