As micro e pequenas empresas em atividade que querem aderir ao Simples Nacional em 2016 – sistema que unifica oito impostos em um só boleto – têm até o dia 29 de janeiro para solicitar a adesão. Se o pedido for aceito, a opção retroagirá ao primeiro dia do ano. A Receita Federal recomenda que o empresário antecipe o pedido para que dê tempo de resolver qualquer pendência com o governo. Quem perder o prazo, só poderá entrar em 2017.
Podem participar quase todas as empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 3,6 milhões e que não possuam qualquer pendência com o governo. Algumas das atividades vedadas são: importação ou fabricação de automóveis, importação de combustíveis, varejistas ou produtores de cigarros e bebidas alcoólicas e quem realiza cessão ou locação de mão de obra e se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.
Para aderir ao sistema, é necessário que a empresa esteja em dia com o pagamento dos tributos em qualquer esfera (federal, estadual ou municipal), com as declarações emitidas ao fisco e com as inscrições nos órgãos competentes. Caso contrário, o pedido será indeferido. Até 29 de janeiro, é possível regularizar a situação. Passado o prazo, o novo requerimento poderá ser feito quando o sistema abrir novamente – provavelmente em janeiro de 2017.
Segundo o Sebrae, o número de solicitações cresceu 125% em 2015 com relação ao ano anterior, ao atingir 502 mil pedidos. Desses, cerca de 320 mil foram deferidos e 182 mil indeferidos, a maioria por irregularidades fiscais.
Como aderir
O empresário que tem intenção de aderir ao Simples Nacional deve fazer a solicitação na página do programa (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional). O resultado final será divulgado em 17 de fevereiro.
As empresas que já fazem parte não precisam aderir novamente. Já os novos negócios têm 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura do CNPJ. Após esse prazo, só em janeiro do próximo ano.
Prós e contras
Antes de fazer a opção ao Simples Nacional, o empresário precisa estar atento às alíquotas que serão cobradas. O primeiro passo é ver em qual tabela sua atividade se encaixa – são seis anexos, no total – e qual o faturamento anual (para cada nível, há um tipo de alíquota).
Na opinião da contadora da Escrilex, Kelly Rose, o Simples Nacional é ideal para microempresas, que têm faturamento anual bruto de até R$ 360 mil. Para quem fatura acima desse valor, as atividades enquadradas no anexo III - locação de bens móveis e escritórios de serviços contábeis, por exemplo – também conseguem reduzir o montante de imposto quando optam pelo Simples.
Já para aqueles enquadrados na tabela VI – médicos, engenheiros e psicólogos, por exemplo – só vale a pena quando o negócio tem uma folha salarial alta, explica Kelly. Se esse não for o caso, o aconselhável é optar pelo Lucro Presumido.
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