A mudança na regra de recolhimento do ICMS para vendas interestaduais de e-commerce provocaram um efeito devastador sobre pequenas empresas do ramo. Uma enquete feita pelo Sebrae em parceria com entidades do setor do comércio eletrônico respondida por 535 empresários mostra que 34% deles reduziram suas atividades na internet por causa da norma.
Entre as empresas que responderam a pesquisa, 25% deixaram de vender para outros estados, enquanto 9% abandonaram as operações de e-commerce. Pelas nova regra, o recolhimento do imposto deve ser repartido entre o estado de origem e o de destino, o que explica a escolha de muitas empresas em não vender para outras unidades da federação.
A regra do ICMS vem sendo questionada na Justiça em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade pede uma liminar suspendendo o artigo que estendeu o sistema tributário para micro e pequenas empresas, com o argumento de que ele viola as regras do Simples Nacional.
A regra em vigor, definida pela Emenda Constitucional 87/2015 (EC 87/2015), exige o recolhimento da diferença de alíquota entre os estados de origem e destino da mercadoria. Com isso, as empresas precisam se cadastrar em 27 receitas estaduais, gerando guias diferentes de pagamento e que precisam ser anexadas às mercadorias enviadas aos clientes.
Essa mudança eleva os custos das empresas – na enquete feita pelo Sebrae, 80% dos respondentes disseram que houve aumento de encargos, enquanto 75% disseram ter havido alterações operacionais e outros 67% admitiram atrasos nas entregas.
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