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Regimes

Veja as principais características dos regimes tributários:

Simples Nacional

• Um guia só para pagar Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e Imposto sobre Serviços (ISS).

• Atividades que se enquadram: creche, pré-escola, agência de turismo, centro de formação de condutores, escritórios de serviços contábeis, construção de imóveis e obras de engenharia, academias, laboratórios de análises clínicas, boa parte do comércio. Veja mais atividades em www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.

Lucro presumido

• Para empresas que faturem até R$ 78 milhões, exceto instituições financeiras e factoring.

• Com o regime, a apuração do IRPJ e da CSLL tem como base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada por lei, que muda segundo a atividade da empresa. No comércio, por exemplo, a margem de lucro é 8% e na prestação de serviços, de 32%. Quem opta pelo lucro presumido adota o regime cumulativo no pagamento de PIS e Cofins, com alíquota de 3,65% sobre o faturamento e sem abatimento de créditos.

Lucro real

• Com mais obrigações acessórias, é voltada para quem não se enquadra no lucro presumido ou por quem opta entre um e outro. É obrigatório para instituições financeiras e factoring, por exemplo.

• Tanto o IRPJ quando a CSLL são calculados sobre o lucro efetivo. Logo, se a empresa tiver prejuízo, fica dispensada de recolher os tributos. Quem opta pelo lucro real adota o regime não cumulativo, que prevê o pagamento de PIS e Cofins com base na alíquota de 9,25% sobre o faturamento. Sobre o valor apurado ainda é possível descontar créditos.

Micro e pequenos empresários que adotam o Simples Nacional como opção tributária têm até o dia 31 para escolher o modelo, que simplifica o pagamento de impostos para empresas que faturem até R$ 3,6 milhões ao ano. Quem perder o prazo ou ultrapassou o limite de faturamento em 2013 terá de escolher entre duas opções bem menos simples: o lucro real e o lucro presumido – a escolha é irrevogável e não pode ser modificada ao longo do ano.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 85% das empresas adotam o Simples como regime tributário. Sua principal vantagem é o pagamento de oito impostos em uma única guia, o que facilita a previsão de tributação no fim do mês. Por outro lado, nem todas as atividades podem ser enquadradas no regime, razão pela qual empresários migram para o lucro presumido ou real, escolha de 12% e 3% das empresas brasileiras, respectivamente.

Especialistas explicam que não há regra geral para garantir a melhor opção tributária, mas naturalmente quem pode opta pelo Simples – não à toa, a maioria esmagadora das empresas prefere esse regime. São poucos os casos em que a luz amarela pode acender para se refletir sobre o não enquadramento ao Simples. Um dos casos é quanto ao prejuízo, diz Gilberto Luiz do Amaral, coordenador de estudos do IBPT. "Quem está no Simples e tem prejuízo em um ano pode pensar em adotar o lucro real, que não tributa se não houver lucro", pondera.

César Rissete, gerente de inovação e competitividade do Sebrae-PR, observa que quem vende produtos para outros estados pode também analisar outro regime, já que o Simples não permite a acumulação de créditos de ICMS, por exemplo. "O ideal é usar simuladores para calcular a carga tributária e ver como fica a margem de preço em cada regime. O contador é o profissional mais qualificado para ajudar o empresário", explica.

Antes de escolher pelo enquadramento ou optar por outra modalidade, porém, é fundamental que os empresários não tenham pendências do ano anterior. O teto de faturamento para se adequar ao Simples é de R$ 360 mil anuais para microempresa e R$ 3,6 milhões anuais para pequenas empresas.

Serviço

A adesão ao Simples Nacional deve ser feita pelo site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

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