Os empregadores domésticos têm até o dia 20 deste mês para recolher as contribuições ao INSS de seus funcionários referentes a novembro e ao 13.º salário deste ano. Excepcionalmente em dezembro, o INSS concede prazo maior de cinco dias para o pagamento, além de permitir o recolhimento das duas contribuições em guia única. Normalmente, o vencimento é no dia 15 de cada mês.
A permissão para o recolhimento até o dia 20, em uma só guia, foi dada pela lei de 2006 que acrescentou o parágrafo que informa que se no dia 20 de dezembro não houver expediente bancário, o prazo deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Para o recolhimento em guia única, o empregador deve somar o valor da contribuição do 13.º ao da competência novembro. Importante lembrar que os valores devem ser calculados em separado, ou seja, o recolhimento em dobro não altera a alíquota. O campo Competência da GPS será preenchido com 11/2013.
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