Uma empresa de turismo acusada de fazer propaganda enganosa foi condenada pela Justiça mineira a pagar multa de R$ 35 mil para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Foi a primeira vez que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o dano moral coletivo.
O acórdão foi divulgado no dia 26 de junho e atende a uma ação civil pública movida pela Procuradoria de Justiça em 2002. A ação acusava a empresa condenada de ter veiculado propaganda enganosa em vários pontos da cidade de Uberlândia, entre eles, postos de combustíveis e supermercados.
Os consumidores eram convidados a preencher cupons para concorrer a uma suposta promoção da rede de hotéis comandada pela empresa de turismo, que dava direito a viagem sem qualquer custo ao consumidor. Segundo o Ministério Público, quase todos os participantes foram sorteados.
Para terem direito ao suposto prêmio, eles eram convencidos a adquirir um título da empresa, no valor de R$ 640, pagando quatro parcelas de R$ 160. Desta forma, teriam direito a uma viagem para qualquer hotel da empresa, durante 28 dias por ano, na alta temporada ou em feriados prolongados. Além disso, os contemplados pagariam somente as refeições. Mas, para a desagradável surpresa dos "felizardos", os representantes da empresa descontaram os cheques que receberam referentes à primeira parcela do título, os R$ 160, fecharam o escritório em Uberlândia e, simplesmente, desapareceram. Segundo a decisão do Tribunal de Justiça, a condenação neste caso tem "caráter pedagógico".







