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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou na última semana proposta que responsabiliza as empresas emissoras de cartão de crédito e de débito por prejuízos causados ao titular em razão de fraude decorrente de clonagem do cartão. De acordo com o texto aprovado, haverá prazo de até 30 dias para que o consumidor que foi vítima da fraude seja ressarcido pela empresa. Mas o texto considera, ainda, a possibilidade de que o próprio titular seja responsável pela fraude. Para esses casos, uma vez comprovada a participação do titular na fraude, ele deverá ressarcir os custos operacionais e prejuízos causados à empresa emissora, além de estar sujeito às sanções previstas no Código Penal. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado.

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