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O que muda

• O texto aprovado na terça-feira formaliza a ampliação do prazo de adesão ao Supersimples. As micro e pequenas empresas têm até 15 de agosto para fazer a migração. Fica es-tendido também para o mesmo dia o prazo para início do pagamento das dívidas.

• O novo texto lista diversas atividades de serviço que não constavam do primeiro. Por não estarem listadas, essas empresas eram incluídas no chamado Anexo 5 da Lei e teriam a sua carga tributária aumentada com o novo regime.

• Nesse caso estão cerca de 550 mil empresas em todo país, como salões de beleza, hotéis, restaurantes, estacionamentos e empresas de entrega (motoboys). O trecho que inclui também o setor de transportes interestaduais deve ser vetado no Palácio do Planalto.

• Micro e pequenas indústrias de cosméticos, sorvetes e de fogos de artifício foram incluídas no Supersimples.

• Poderão ser incluídas no programa de refinanciamento em 120 meses as dívidas até maio de 2007. No documento original da lei, o prazo era janeiro de 2006. Para as demais, o parcelamento máximo era 60 meses.

Os pequenos empresários do setor de serviços podem respirar mais aliviados. Faltando uma semana para o fim do prazo de adesão das micro e pequenas empresas ao Simples Nacional, o Senado aprovou no fim da noite de terça-feira, por unanimidade, a mudança na lei que que criou o Supersimples. O texto amplia os benefícios do novo regime tributário e tira parte do setor de serviços – o mais prejudicado pelas mudanças – da tabela de alíquotas mais altas. O projeto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto formaliza a extensão do prazo para adesão das empresas, inicialmente marcado para 31 de julho. Na semana passada, o Comitê Gestor do Simples Nacional havia cedido aos apelos de micro e pequenos empresários e de contabilistas, prorrogando o prazo até 15 de agosto. O novo texto amplia, até a mesma data, o limite para o parcelamento especial das dívidas com a União e para pagamento da primeira cota.

A mudança mais significativa, no entanto, é para o setor de serviços. Um grupo de empresas que não estava listado nominalmente na Lei seria enquadrado no chamado anexo 5 – o que as obrigaria a recolher separadamente o ISS e INSS sobre a folha de pagamento. Com a citação, elas passam ao anexo 3 e terão alíquotas a partir de 6%, incluindo todos os tributos. "A mudança foi muito importante porque alguns pequenos negócios, como borracharias e chaveiros, teriam aumento de até 100% na sua carga tributária", diz o presidente do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba (Sicontiba), Narciso Dóro.

"A mudança corrige um erro de escrita que poderia penalizar pequenos negócios", completa o consultor do Sebrae Paraná, Rainer Junges. A estimativa do Sebrae é que 500 mil empresas sejam beneficiadas com a mudança. Também foram reenquadradas empresas do setor de hotelaria, entregas expressas (motoboys), salões de beleza, estacionamentos e lavanderias.

Apesar da mudança, o consultor do Sebrae diz que não é possível garantir que todas as empresas terão benefício na migração para o Supersimples. "Cada caso é diferente. E vai depender da situação de crédito e débito de ICMS de cada uma, por exemplo."

Apesar de comemorar as mudanças, o presidente do Sicontiba espera ainda que o pedido da classe para aumento do prazo seja atendido. "Estamos esperando uma posição do comitê neste sentido porque, mesmo com essa ampliação, o período ainda é muito curto."

O texto que segue agora para sanção do presidente é idêntico ao que passou pela Câmara dos Deputados há um mês. A expectativa é que o Palácio do Planalto vete o trecho que impede a cobrança de ICMS nas divisas estaduais, como resultado da pressão de governadores, principalmente nordestinos, que alegam perda de receita.

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