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Enquanto as empresas tentam justificar a investigação sobre a vida dos candidatos a uma vaga, entidades de defesa do trabalhador consideram qualquer impedimento no acesso ao emprego, sem relação específica à função, como discriminação. Para a procuradora Thereza Cristina Gosdal, do Ministério do Público do Trabalho, essas medidas são ilícitas. "Ter o nome na Serasa ou no SPC não tem nada a ver com o trabalho. O pior é que o efeito é perverso, porque a pessoa não se emprega e deixa de pagar suas contas, o que cria um círculo vicioso", comenta.

A procuradora lembra que a legislação permite que apenas vigilantes e empregadas domésticas podem ser obrigados a mostrar os antecedentes criminais para conseguir um emprego. De maneira geral, lembra Thereza, a Constituição protege a dignidade do brasileiro e a prática do trabalho, enquanto a lei n.º 9.029, de 1995, proíbe limitação de acesso ao emprego por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade. A mesma lei classifica como crime a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez. Além disso, a portaria n.º 41 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não permite a solicitação de certidão negativa de reclamatória trabalhista. Como se já não bastasse, o Brasil ratificou a convenção 111 de 1958 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que também proíbe a discriminação no trabalho.

De acordo com a procuradora Thereza, quando o cargo é no serviço público e de grande interesse público, como no caso de um juiz, também são válidas pesquisas sobre o passado do candidato. "Mas não é o caso de empresas privadas, que não conseguem nenhuma segurança a mais, como acham. O antecedente criminal não significa que a pessoa vá fazer de novo, da mesma maneira que uma pessoa que não fez nada não vá fazer", esclarece Thereza. Além disso, como o profissional não quer perder a oportunidade, ele pode até ser impelido a mentir se tiver que responder perguntas indiscretas na entrevista de emprego – sobre sua orientação sexual ou doenças, por exemplo – o que faz o tiro sair pela culatra.

Uma das coordenadoras do Núcleo de Atendimento a Programas Especiais (Nape), da Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PR), Fernanda Matzenbacher, orienta que quem se sentir discriminado deve denunciar para a fiscalização. "Temos postura do diálogo, até porque muitas empresas nem sabem que não podem fazer essas pesquisas, mas podemos autuá-las ou impor um termo de ajustamento de conduta", diz.

Conforme o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (AATPR), Israel Caetano Sobrinho, o profissional que se sentir prejudicado por discriminação em uma seleção deve pedir indenização na Justiça, apesar de nem sempre ser fácil provar a irregularidade. "O procedimento é irregular, mas o ônus da prova é de quem alega", afirma. Mesmo assim, se a pessoa fizer uma denúncia para o MPT ou para a DRT, a fiscalização pode descobrir documentos que comprovem a discriminação, como cópia de antecedentes criminais ou de consulta ao crédito na ficha do candidato. (MS)

Serviço: Ministério do Público do Trabalho – (41) 3304-9000; DRT/PR – (41) 3219-7716

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