Brasília (das agências) A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2006 (ano-base 2005). A entrega da declaração começa em 1.º de março (na quarta-feira de cinzas) e os programas para download estarão disponíveis no dia 1.º a partir das 14 horas, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). O prazo termina em 28 de abril (uma sexta-feira).
A entrega da declaração será obrigatória para os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968 em 2005. Também terão de fazer a declaração as pessoas que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou os que tinham posse ou propriedade com valor superior a R$ 80 mil em 31 de dezembro.
Também devem declarar os que participaram de empresa como titular ou sócio, realizaram operações em bolsa de valores ou tiveram receita bruta acima de R$ 69.840 com atividade rural.
O Fisco espera que 22 milhões de pessoas enviem declarações este ano. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a partir deste ano, a entrega não poderá mais ser feita pelo telefone. Ele explicou que o número de pessoas físicas que optavam por esse meio era muito pequeno 30 mil em 2005. Portanto, agora, os contribuintes terão de utilizar a internet, disquetes, que devem ser entregues às agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica, ou os formulários de papel, que devem ser entregues nos Correios. Neste caso, o contribuinte terá um custo de R$ 3,20 pelo envio da declaração.
Outra novidade deste ano será um campo para que os contribuintes coloquem o número do recibo da declaração enviada à Receita no ano passado. Essa medida, segundo Adir, ajudará a evitar que alguém se passe pelo contribuinte e envie o documento em seu lugar.
"Pessoas mal-intencionadas poderiam entregar a declaração no lugar de outra pessoa. Então, a partir de 2006, o contribuinte vai poder escolher novas formas e ter o controle de seu documento", afirmou Adir, lembrando, no entanto, que esse preenchimento não é obrigatório.
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